Proposta permite desembarque fora das paradas à noite e de madrugada

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
09/09/2014 – Na última semana, cinco projetos e um veto começaram a tramitar na Câmara. O Projeto de Lei Complementar nº 5/2014, de Luiz Fernando Farias (PT) e Sergio Hanich (PMDB), altera a lei que dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros em Novo Hamburgo (Lei nº 2.221/2010). A proposta inclui a segurança do usuário entre as diretrizes do sistema municipal de transporte público. Além disso, adiciona aos direitos dos usuários a possibilidade de desembarcar, dentro do itinerário da linha, fora das paradas regulamentares, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 22h às 6h e, nos sábados, domingos e feriados, das 21h às 6h, respeitadas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.

Esse direito, contudo, não se aplicará aos corredores exclusivos para ônibus, existentes ou que vierem a ser implantados. Os autores destacam, na justificativa, que medidas simples podem ajudar na preservação de vidas e prevenir assaltos. “Existem casos em que usuários moram longe das paradas e os ônibus, caso permitido, poderiam parar mais próximo da residência ou acesso de ruas secundárias, facilitando o deslocamento dos cidadãos.” Leia o PLC na íntegra aqui. 

Igualdade racial

O PL nº 115/2014, do Executivo, cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – CMPIR. A entidade ficará vinculada diretamente à Coordenadoria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial e deverá, dentre outras ações, desenvolver estudos, propor medidas políticas voltadas à promoção da igualdade racial, o combate ao racismo, o preconceito e à discriminação, bem como a redução das desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico e financeiro, social, político e cultural.

O conselho será integrado por 16 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo oito titulares e suplentes representativos do Poder Executivo e oito titulares e suplentes representativos da sociedade civil organizada, eleitos em assembleia específica. Eles não receberão nenhum tipo de pagamento. O mandato será de dois anos, sendo permitida a recondução. A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será a instância máxima de fiscalização e deliberação do conselho.

Contratação de pessoal

Dois projetos do Executivo tratam da contratação de pessoal por tempo determinado. O PL nº 113/2014 prevê a contratação de profissionais, por meio de processos seletivos simplificados, para o programa Alô Carnaval. O Alô Carnaval, financiado pelo Ministério da Cultura, tem como foco a realização de palestras e oficinas de mestre-sala, porta-bandeira, bateria, fantasias, adereços, tema enredo, porta-estandarte. São quatro vagas para coordenadores de polo, 10 para oficineiros e duas para pesquisadores, todas com salário de R$ 900,00. Para cobrir os custos de um ano de atividades, R$ 282 mil serão repassados pelo governo federal, e R$ 30 mil disponibilizados pela Prefeitura. O contrato terá prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período.

O PL nº 114/2014 trata da contratação, também por meio de processos seletivos simplificados, de oficineiros para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Estão previstas cinco vagas (banda marcial e fanfarra, dança, teatro, canto e esporte), com salário de R$ 2.878,25. Para isso, serão transferidos R$ 158.581,33 da União, enquanto a Prefeitura disponibilizará R$ 33.302,08. O contrato terá prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período.

Associação dos Profissionais das Artes

O PL nº 116/2014, também do Executivo, autoriza o repasse de até R$ 360 mil para a Associação dos Profissionais das Artes e Técnicos Afins (Aprata), organização civil e sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 02.313.296/0001-26. O objetivo é subsidiar despesas de custeio, administração e implementação de ação educacional em conformidade com o respectivo projeto e plano de aplicação de recursos. De acordo com a legislação municipal, a entidade deverá afixar placa na entrada principal de sua sede e/ou nos locais de atuação, contendo as seguintes informações: o valor do repasse financeiro anual; o objetivo do repasse; o número do convênio e da respectiva lei autorizativa; a origem executiva do repasse; o responsável pela fiscalização; e o número de telefone para acesso do público às demais informações ou denúncias de desvio de finalidade. Os mesmos dados terão de ser divulgados pela internet.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Veto a projeto sobre cemitérios

Por fim, o Executivo enviou um veto integral ao PL nº 74/2014, de autoria do presidente da Casa, Naasom Luciano, que obriga os cemitérios a adotarem tratamento para reter o produto da coliquação nos sepultamentos em urnas. De acordo com a justificativa enviada pelo subprocurador-geral do Município, proposta do vereador apresenta o chamado “vício de origem”, ou seja, trata de tema acerca do qual apenas o prefeito pode ter a iniciativa de legislar (apesar de ainda ser necessária a aprovação dos parlamentares). É que, segundo o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao prefeito planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais.

Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.