Proposta obriga prefeito a comunicar a data de prestação de contas com no mínimo sete dias de antecedência

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
05/12/2016 – Foi aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 5, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2016, que obriga o prefeito a apresentar na Câmara, dentro de sessenta dias após a abertura do ano legislativo, as informações referentes ao exercício anterior, sempre em sessão ordinária e com comunicação prévia de sete dias. A proposta dá nova redação ao inciso XIII do artigo 59 da Lei Orgânica do Município, e é assinada por Raul Cassel (PMDB), Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (Rede), Jorge Tatsch (PCdoB) e Sergio Hanich (PMDB).

Os autores destacam que não há previsão legal de prévia comunicação, por parte do Executivo, da vinda anual do prefeito para a prestação de esclarecimentos. “Isso causa prejuízos, uma vez que os vereadores não têm a possibilidade de se preparar para este importante momento”, salientam na justificativa.

Projetos de Emenda à Lei Orgânica devem ter a aprovação de, no mínimo, dois terços dos vereadores – o chamado quórum qualificado. Há também regras específicas para a apresentação desse tipo de matéria: é preciso de, no mínimo, a assinatura de um terço dos vereadores.

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