Proposta obriga prefeito a comunicar a data de prestação de contas com no mínimo sete dias de antecedência
Os autores destacam que não há previsão legal de prévia comunicação, por parte do Executivo, da vinda anual do prefeito para a prestação de esclarecimentos. “Isso causa prejuízos, uma vez que os vereadores não têm a possibilidade de se preparar para este importante momento”, salientam na justificativa.
Projetos de Emenda à Lei Orgânica devem ter a aprovação de, no mínimo, dois terços dos vereadores – o chamado quórum qualificado. Há também regras específicas para a apresentação desse tipo de matéria: é preciso de, no mínimo, a assinatura de um terço dos vereadores.
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