Proposta obriga hospitais a informar conselhos tutelares do uso de álcool por crianças

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
21/10/2014 – Na última semana, dois projetos de lei e um veto começaram a tramitar na Câmara. O PL nº 120/2014, de Patrícia Beck (PTB), obriga os hospitais e instituições congêneres a notificar os Conselhos Tutelares e o Ministério Público do uso de bebida alcoólica e entorpecentes por crianças e adolescentes. O objetivo é que sejam tomadas medidas socioeducativos voltadas à proteção dos jovens cidadãos. “Proibir apenas que os adolescentes bebam não adianta. É preciso conversar com eles, expor-lhes a preocupação com sua saúde e segurança e deixar claro que não há acordo possível quanto ao uso e abuso do álcool, dentro ou fora de casa”, pondera a autora.

O processo de elaboração e remessa da notificação, de acordo com a proposta, deverá ser restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais zelar pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, da imagem e dos dados pessoais da criança e do adolescente, com o fim de proteger a sua privacidade e a de sua família. O texto prevê ainda regulamentação por parte do Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 dias, para determinação das punições no caso de não cumprimento dessa norma.

Na justificativa, Patrícia destaca um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrado em 2013, que mostrou que mais da metade (50,3%) dos jovens brasileiros já tomaram ao menos uma dose de bebida alcoólica - o que corresponde a uma lata de cerveja, uma taça de vinho, ou uma dose de cachaça ou uísque. “A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE) 2012 entrevistou 109.104 estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental (antiga 8ª série), de um universo de 3.153.314, grupo no qual 86% dos integrantes têm entre 13 e 15 anos. Os pesquisadores perguntaram, apenas aos entrevistados com 15 anos, quando havia sido a primeira experiência com bebida, e 31,7% deles responderam que a primeira dose veio antes dos 13 anos.”

Prêmio Natal dos Sinos

O Projeto de Lei nº 121/2014, de Gilberto Koch – Betinho (PT), institui o prêmio Natal dos Sinos, a ser entregue no dia 24 de dezembro ao morador da cidade cuja residência tenha sido escolhida como aquela com a mais bela decoração natalina. O vencedor deverá ser escolhido através de votação popular, dentre aqueles que realizarem sua inscrição no concurso, de acordo com edital a ser publicado em momento oportuno.

O prêmio Natal dos Sinos deverá ser entregue em solenidade a ser realizada com as comemorações natalinas do município. O prêmio será materializado na forma de um certificado emitido pela Câmara. O objetivo, de acordo com o vereador, é incentivar o resgate da tradição de enfeitar as casa para as festas natalinas. “A exemplo de cidades turísticas do Rio Grande do Sul, como Gramado e Canela, que todo ano recebem milhares de turistas atraídos, não só pelos eventos promovidos, como shows e desfiles, mas também pela dedicação da própria população em manter a cidade bem conservada e atrativa para os visitantes.”

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Vetos às emendas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Também chegou na Casa o veto a 61 das 62 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias. A única acatada pelo Executivo é a 11, de autoria de Sergio Hanich (PMDB), a qual determina que, “a partir do início do segundo quadrimestre do ano, os recursos de contingência não utilizados, que excederem a 1/3 (um terço) do valor inicial, e a partir do início do terceiro quadrimestre os que excederem a 2/3 (dois terços), poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários em outras dotações orçamentárias, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas, garantindo o atendimento a possíveis riscos fiscais e imprevistos, além da continuidade dos serviços públicos do ponto de vista da urgência e da eficiência”.

Na justificativa ao veto, a Prefeitura aponta que “a área técnica do Município, em especial a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal da Fazenda, se manifestaram contrariamente às emendas apresentadas”.

O que é a LDO?

Introduzida pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as regras para a elaboração do orçamento do exercício seguinte. A apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Legislativo deve ocorrer antes do envio da Lei Orçamentária.

De acordo com o artigo 172 do Regimento Interno da Câmara, as sessões em que se discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento e o Plano Plurianual terão a Ordem do Dia reservada a essas matérias, sendo suprimido o espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores.

Como é a tramitação de um veto?

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.