Proposta institui o Regimento Interno do Conselho de Ética da Casa
O conselho está previsto na Resolução n°4/2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. É constituído por um vereador indicado pelo líder do governo, um vereador indicado pelo líder da oposição e um vereador indicado pela Mesa Diretora. O mandato é de dois anos.
O PR, que ainda será apreciado em segunda votação, determina que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar atuará mediante provocação da Mesa da Câmara Municipal, nos casos de instauração de processo disciplinar, e das comissões e dos vereadores, nos demais casos. Havendo consulta formulada ao conselho, processo disciplinar em andamento ou qualquer matéria pendente de deliberação, o presidente do grupo de trabalho convocará os membros para se reunirem na sede da Câmara Municipal, em dia e hora pré-fixados. A reunião somente poderá ser realizada com a presença de seus três membros.
Também foi aprovado em primeiro turno nesta segunda o Projeto de Resolução nº 5/2015, que acrescenta o artigo 22-A e revoga o Capítulo VIII, o artigo 26 do Capítulo IX e o Capítulo X do Código de Ética e Decoro Parlamentar. De acordo com a justificativa, esses dispositivos retirados passam a integrar o regimento. Além disso, artigo 22-A normatiza as situações de substituição de membros do conselho que forem alvo de investigação.