Proposta estabelece critérios para a manutenção de pavimentação urbana

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
09/12/2015 – O Projeto de Lei nº 98/2015, de Raul Cassel (PMDB), tem como objetivo melhorar a qualidade da cobertura asfáltica das ruas de Novo Hamburgo. Aprovada em segundo turno nesta quarta-feira, 9, a proposta estabelece normas gerais e critérios para a manutenção de pavimentação urbana. Por exemplo, determina que o recapeamento deverá respeitar os parâmetros e critérios técnicos relativos ao material empregado, e deverá ser compatível com as condições do local e o tráfego da via. Além disso, a camada asfáltica deverá ser substituída integralmente a cada 10 anos – ou ainda antes em caso de desgaste severo.

Em caso de reparos realizados por concessionárias de serviços públicos, as emendas asfálticas não poderão apresentar desnível superior a um centímetro em relação ao piso original. As empresas deverão sinalizar as emendas com tinta que permaneça visível entre 30 e 90 dias, devendo aplicar sobre o centro da emenda o logotipo da empresa e o telefone para reclamações. Caso não cumpram essas regras, poderão ter de pagar multa – a ser regulamentada pelo Poder Executivo. A Prefeitura ainda deverá manter, em seu portal eletrônico, informações relativas à data da última substituição completa da camada asfáltica das vias.


Para o projeto virar lei


Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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