Proposta estabelece critérios para a manutenção de pavimentação urbana
Em caso de reparos realizados por concessionárias de serviços públicos, as emendas asfálticas não poderão apresentar desnível superior a um centímetro em relação ao piso original. As empresas deverão sinalizar as emendas com tinta que permaneça visível entre 30 e 90 dias, devendo aplicar sobre o centro da emenda o logotipo da empresa e o telefone para reclamações. Caso não cumpram essas regras, poderão ter de pagar multa – a ser regulamentada pelo Poder Executivo. A Prefeitura ainda deverá manter, em seu portal eletrônico, informações relativas à data da última substituição completa da camada asfáltica das vias.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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