Proposta determina que imóveis sem dívidas podem ser doados ao Município
por mairakiefer
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última modificação
16/10/2020 20h03
30/04/2013 – De acordo com o Plano Diretor Urbanístico Ambiental, quando o proprietário de um terreno o desmembra para a construção de condomínios, pode ter que doar 10% ao Município, como indenização. Atualmente, a legislação municipal também determina que o doador (tanto pessoa física ou jurídica) de imóveis ao Município não pode ter nenhuma dívida com a Fazenda Pública. O Projeto de Lei nº 20/2013, do Executivo, aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 30, com voto contrário de Sergio Hanich (PMDB), determina que, nesses casos previstos no Plano Diretor, apenas o imóvel doado não poderá ter débito fiscal.
De acordo com a justificativa apresentada, o objetivo da proposta é adaptar a legislação no que se refere às doações realizadas ao Município, distinguindo as doações espontâneas das doações obrigatórias. Também visa atender a necessidade de haver áreas públicas disponíveis para instalação de equipamentos urbanos.
Doação de área para o Estado
Nesta terça também foi aprovado o Projeto de Lei nº 64/2012, do Executivo, alterando a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 72/1998, que autoriza o Município de Novo Hamburgo doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul. O texto da lei de doação desta área – onde atualmente está a escola Boa Saúde – necessitava correções.