Proposta dá nome de Rosa Rodrigues Fróes a uma via do bairro São Jorge
Lucas, na sua justificativa, descreve um pouco mais a homenageada. “A senhora Rosa Fróes era do lar e líder familiar, participava ativamente das reuniões na comunidade e era conhecida como 'Vó Rosa'. Ela merece o reconhecimento por suas atitudes, pois, durante muitos anos, atuou em prol da comunidade hamburguense." O presidente usou a tribuna para elogiar a trajetória de vida da homenageada. "Ela gostava muito de crianças e de plantas. Sem dúvida uma pessoas que merece o respeito e admiração de todos nós. Vocês tiveram uma grande mãe que merece ter o nome eternizado em nome de rua", ressaltou Lucas. Os parentes da Vó Rosa acompanharam a votação.
Remi Rodrigues Fróes, filho da homenageada, ocupou a tribuna para falar em nome da família e agradecer aos vereadores, especialmente, o proponente do projeto. "Quem nos conhece sabe de nossa índole, e que isso foi herança da nossa mãe, que muito fez pelo bairro São Jorge", disse.
História
Filha de agricultores, Rosa Rodrigues Fróes era natural de São Borja e, em 1956, fixou-se em Novo Hamburgo com 11 de seus 16 filhos. Desde jovem, ajudava a família e demonstrava grande interesse em ajudar as pessoas. Casou-se com Sotelo Rodrigues com quem constituiu uma grande e unida família. Conciliava o cuidado dos filhos com ajuda à comunidade, resolvendo questões e apoiando no que podia.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito. Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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