Proposta cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Novo Hamburgo

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
14/10/2014 – Já está tramitando na Câmara a proposta que cria a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Novo Hamburgo. O Projeto de Resolução nº 6/2014, de autoria da Mesa Diretora, determina que a escola será destinada tanto aos vereadores e servidores como a todos os cidadãos. “Um dos objetivos é a realização de projetos voltados para a formação de cidadania, para o desenvolvimento do senso crítico e político e para a divulgação do papel da Câmara Municipal e do vereador aos cidadãos hamburguenses”, destacam os autores.

 

A escola, que será soburdinada à Direção Geral, deverá ter autonomia organizativa, pedagógica, didática e orçamentária no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Haverá três áreas de atuação: capacitação interna, formação de cidadania e desenvolvimento institucional, cultura, integração e pesquisa. O PR nº 6/2014 deverá ser apreciado em plenário nos dias 20 e 22 de outubro.

Horário das sessões de quarta

Também começou a tramitar na Casa, nos últimos dias, o Projeto de Resolução nº 7/2014, assinado por todos os vereadores. A proposta altera o Regimento Interno da Câmara da Resolução nº 8/2009 para que as sessões de quarta-feira sempre tenham início às 14 horas. Atualmente, o horário é 13h15, contudo, devido à propaganda eleitoral obrigatória, transmitida também pela TV Câmara – canal 16 da NET, as sessões já estavam começando às 14.

 

Na justificativa, os vereadores salientam que “esta mudança possibilitará que, tanto a Casa no seu setor administrativo, bem como nas próprias comissões permanentes, as atividades tenham andamento adequado, não havendo atropelos, muito menos decisões precipitadas, repelindo erros materiais, e não inclusões de processos importantes no expediente da referida sessão”.

 

Gestão Democrática no Ensino Público

Outra matéria que passou a tramitar recentemente é o Projeto de Lei nº 119/2014, do Executivo, que altera a lei que trata da Gestão Democrática no Ensino Público (Lei Municipal nº 2.015/2009). Uma das mudanças permite que concorra à função de diretor e vice-diretor de escola o servidor que não tem graduação na área da educação ou em licenciaturas, mas que concluiu ou está concluíndo especialização em Gestão Escolar. Outra é que a idade mínima para os alunos participarem da votação passa a ser 10 anos – atualmente é 12. E estarão aptos a votar prestadores de serviços por convênio ou por contrato de prestação de serviços com o Município de Novo Hamburgo, em atividade na escola.

 

O mandato da direção também é ampliado de dois para três anos. Além disso, o servidor que quiser concorrer ao cargo de diretor e vice o servidor não pode estar impedido do exercício de suas integrais atividades em decorrência de inspeção médica realizada pelo Ipasem; não pode ter faltas não justificadas no triênio anterior a data de início das inscrições; e deve comprovar o mínimo de 90% de efetividade dos dias letivos realizados na carga horária regular do professor no triênio anterior a data de início das inscrições.

 


Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

 

Veto

Por fim, também começou a tramitar este mês na Câmara o veto ao Projeto de Lei nº 82/2014, de Naasom Luciano (PMDB). A proposta do vereador, altera a Lei Municipal nº 680/2002, que dispõe sobre o aproveitamento de alimentos não servidos e próprios para o consumo humano. O objetivo do vereador era facilitar ao Poder Executivo a regulamentação e a consequente aplicabilidade da legislação. Sua proposta estabelecia que o programa de coleta, armazenamento e distribuição seria implantado com a colaboração de entidades voltadas aos programas sociais, da sociedade civil. Também definia alimentos não consumidos como aqueles “produzidos por restaurantes e resultantes do excedente não consumido e não servidos à mesa ou os alimentos vindos de empresas que industrializam ou distribuem alimentos que não tenham sido violados e encontram-se dentro do prazo de validade e normas de higiene”.

 

O Executivo aponta, na justificativa ao veto, que todo e qualquer alimento destinado à doação deverá estar de acordo com os preceitos das legislações anteriormente citadas – e que, para comprovação da qualidade e segurança, devem ser feitas análises laboratoriais. Contudo, a Gerência de Vigilância em Saúde não possui recursos materiais e humanos para isso. O veto também se deve, segundo o texto, à inconstitucionalidade da matéria: por dispor acerca de serviços públicos e prever despesa para a Prefeitura, somente poderia ter sido apresentada pelo prefeito.

 

Como é a tramitação de um veto?
De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.