Proposta compila leis que limitam tempo de espera em filas de bancos
O PL estabelece que os clientes devem ser atendidos em até 25 minutos após sua entrada no estabelecimento – ou 35 minutos nos dias 1, 2, 5, 10 e 15, no último dia de cada mês e antes e após feriados. De acordo com o texto, os bancos deverão fornecer senhas aos clientes com a hora de chegada. Além disso, terão de divulgar, por meio de cartazes com pelo menos 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, os tempos máximos de espera na fila, endereço e telefone do órgão fiscalizador – secretaria de Indústria e Comércio – e o número desta lei.
Os bancos que desrespeitarem a lei serão advertidos por fiscais da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ou pelo Procon. Em caso de reincidência, receberão multa de 5 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), podendo acarretar em perda do alvará.
Emenda
A proposta também determina que, quando o cliente que não for atendido no período legal, terá o direito de receber atendimento na própria fila, recebendo em casa, sem qualquer custo adicional, comprovante do pagamento efetuado. Porém, emenda de autoria de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB) e Jesus Maciel (PTB), também aprovada por unanimidade, exclui essa parte.
Justificativa
Schokal, em sua justificativa, lembra que o Município já conta com regras neste sentido – mas aponta que elas não são cumpridas. “A falta de prova material tem sido um dos principais problemas enfrentados por quem pretende formalizar suas denúncias junto ao órgão competente. Este projeto de lei exige que as agências bancárias exponham de forma visível as normas da lei, para que todos possam exercer seus direitos.”
Leis revogadas
O PL nº 33/2012 revoga a Lei Municipal nº 68/1998, que estabelece período máximo de permanência de clientes nas filas do sistema financeiro, para pagamentos na rede bancárias de Novo Hamburgo; a Lei Municipal nº 225/1999, preconizando alterações no art. 5º da lei anterior e regulamentando a divulgação da legislação nos estabelecimentos; e a Lei Municipal nº 281/1999, que acrescenta incisos ao art. 1º da Lei Municipal nº 68/1998, diferenciando o tempo de atendimento em alguns dias do mês.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.