Proposta autoriza o atendimento de idosos em centros de cuidados diurnos

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
12/09/2013 – O Projeto de Lei nº 103/2013, de Cristiano Coller (PDT) e Gerson Peteffi (PSDB), autoriza o atendimento de idosos em centros de cuidados diurnos e estabelece parâmetros técnicos, foi aprovado em primeiro turno nesta quinta-feira, 12. De acordo com a proposta, esses centros, de cunho não governamental, podem ser instalados em terrenos de escolas e creches. O público-alvo são pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadoras ou não de necessidades especiais motoras.

O projeto proíbe o atendimento de portadores de doenças infectocontagiosas ou doenças que exijam assistência médica permanente nesses locais – mas permite que outras pessoas os utilizem em sua reabilitação motora, desde que não comprometam o atendimento prioritário ao idoso, como forma de proporcionar alternativas de participação, ocupação e convívio a todos.


Os centros deverão estar em condições adequadas de higiene, salubridade e segurança; apresentar objetivos e plano de trabalho compatíveis com os princípios previstos na Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm); estar regularmente constituídos; e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. Entre suas obrigações, também se destacam orientar a família e o cuidador; prestar atendimento personalizado e em pequenos grupos; promover a participação do idoso em atividades comunitárias; preservar a identidade do idoso e oferece ambiente de respeito e dignidade; e promover reabilitação física, cognitiva, atividades sociais, culturais e de lazer.

 

Equipes

Os centros devem contar com uma equipe interdisciplinar, devidamente capacitada para esta modalidade de atenção, com fisioterapeuta, educador físico, terapeuta ocupacional e pessoas capacitadas no cuidado de idosos, além de médico, psicólogo, nutricionista, odontólogo, fonoaudiólogo e outros especialistas para avaliações, quando necessários.

 

Instalações

Além disso, os centros deverão funcionar, preferencialmente, em construções horizontais e, quando dotados de mais de um plano, dispor de rampas ou elevadores; deverá haver rampas em todos os acessos; as portas externas e internas deverão ter vão de luz de no mínimo 80 centímetros; as portas dos sanitários deverão abrir para fora; os revestimentos dos pisos deverão ser, preferencialmente, monocromáticos, de material de fácil limpeza e antiderrapante nas áreas de circulação, banheiro e cozinha; e a disposição do mobiliário deverá possibilitar a fácil circulação e minimizar o risco de acidentes e incêndio.

 

Atividades

Entre as atividades a ser desenvolvidas obrigatoriamente estão acompanhamento fisioterápico com reabilitação funcional; terapia ocupacional; atividade física terapêutica; acompanhamento de estimulação cognitiva; acompanhamento de psicomotricidade; acompanhamento de fonoaudiologia; acompanhamento psicológico; e orientação familiar e ao cuidador responsável visando à continuidade do plano terapêutico. O estabelecimento deverá possuir um prontuário para cada paciente com as informações completas do tratamento terapêutico e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.

A matéria havia sido incluída na ordem do dia na sessão de 27 de agosto, mas Roger Corrêa (PCdoB) pediu vista de 15 dias.