Proposta amplia atuação do Poder Público no reparo de vias públicas

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
17/12/2013 – O Projeto de Lei Complementar nº 6/2013, do Executivo, aprovado em primeiro turno em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 17, altera o artigo que trata dos passeios público no Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 85/1954). O objetivo é que o proprietário do imóvel seja responsável pela execução e manutenção dos passeios públicos, harmonizando essa lei com o Código de Edificações (Lei Complementar Municipal n° 6/1991). Além disso, visa possibilitar uma maior atuação do Poder Público na prevenção e no reparo dos danos causados pelos proprietários de imóveis que escavam ou danificam as vias públicas.

A nova redação especifica que, caso a execução de reparos nos calçamentos, passeios, vias públicas ou outros logradouros tenha sido realizada sem licença da municipalidade, e o Município necessite refazer os reparos, os custos serão repassados ao proprietário do imóvel que ocasionou o dano. Além disso, o artigo 58 do Código de Posturas, o qual estabelece que ninguém poderá abrir, fechar, desviar ou modificar estradas e vias públicas sem prévia licença da Prefeitura, passa a prever também multa de 200 URMs a 2 mil URMs.

 

O líder do governo, Roger Corrêa (PCdoB), e o líder da oposição, Raul Cassel (PMDB), elogiaram a iniciativa da Prefeitura. Sergio Hanich (PMDB) frisou que há áreas intransitáveis pertencentes ao Poder Executivo Municipal.