Proposta amplia atuação do Poder Público no reparo de vias públicas
A nova redação especifica que, caso a execução de reparos nos calçamentos, passeios, vias públicas ou outros logradouros tenha sido realizada sem licença da municipalidade, e o Município necessite refazer os reparos, os custos serão repassados ao proprietário do imóvel que ocasionou o dano. Além disso, o artigo 58 do Código de Posturas, o qual estabelece que ninguém poderá abrir, fechar, desviar ou modificar estradas e vias públicas sem prévia licença da Prefeitura, passa a prever também multa de 200 URMs a 2 mil URMs.
O líder do governo, Roger Corrêa (PCdoB), e o líder da oposição, Raul Cassel (PMDB), elogiaram a iniciativa da Prefeitura. Sergio Hanich (PMDB) frisou que há áreas intransitáveis pertencentes ao Poder Executivo Municipal.