Proposta altera regras para convocação de audiências públicas

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
10/09/2013 - O Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 4/2013, de Naasom Luciano (PT), altera as regras para convocação de audiências públicas. A proposta, aprovada nesta terça-feira, 10, acrescentado o capítulo VI-A ao título IV da Resolução nº 8/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara.

O novo capítulo determina que a audiência poderá ser realizada após aprovação em Plenário de requerimento, que deverá ser de autoria da comissão permanente que trata do tema a pedido de qualquer parlamentar. A reunião será sempre convocada pelo presidente da Câmara Municipal, com prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado em jornal de grande circulação que contenha a pauta a ser debatida.

Além disso, a proposta de Naasom prevê que a audiência seja presidida pelo presidente da Câmara, pelo presidente da comissão, por membro da comissão, pelo parlamentar que a solicitou à comissão ou, na falta destes, por qualquer vereador presente.