Proposta altera regras para convocação de audiências públicas
O novo capítulo determina que a audiência poderá ser realizada após aprovação em Plenário de requerimento, que deverá ser de autoria da comissão permanente que trata do tema a pedido de qualquer parlamentar. A reunião será sempre convocada pelo presidente da Câmara Municipal, com prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado em jornal de grande circulação que contenha a pauta a ser debatida.
Além disso, a proposta de Naasom prevê que a audiência seja presidida pelo presidente da Câmara, pelo presidente da comissão, por membro da comissão, pelo parlamentar que a solicitou à comissão ou, na falta destes, por qualquer vereador presente.