Proposta altera lei de aproveitamento de alimentos não servidos
O PL também define alimentos não consumidos como aqueles “produzidos por restaurantes e resultantes do excedente não consumido e não servidos à mesa ou os alimentos vindos de empresas que industrializam ou distribuem alimentos que não tenham sido violados e encontram-se dentro do prazo de validade e normas de higiene”. Além disso, permite a doação de produtos “in natura”, desde que estejam em bom estado de conservação, e prevê a participação dos estabelecimentos individualmente ou através de seus sindicatos ou associações.
Na justificativa, Naasom aponta que o desperdício de alimentos, nos dias atuais, quando tantos passam fome, é um ultraje. O vereador explica que o objetivo de sua proposta é facilitar ao Poder Executivo a regulamentação e a consequente aplicabilidade da legislação. “Em seu artigo 4º, a Lei nº 680 dita que o Poder Executivo deveria regulamentá-la num prazo de 60 dias após a data da sua publicação. Todavia, não se tem notícia de que esta providência tenha sido tomada até os dias de hoje.”