Proposta altera lei de aproveitamento de alimentos não servidos

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
08/09/2014 – Aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 8, o Projeto de Lei nº 82/2014, de Naasom Luciano (PT), que altera a Lei Municipal nº 680/2002, a qual dispõe sobre o aproveitamento de alimentos não servidos e próprios para o consumo humano. A proposta estabelece que o programa de coleta, armazenamento e distribuição será implantado com a colaboração de entidades voltadas aos programas sociais, da sociedade civil.

O PL também define alimentos não consumidos como aqueles “produzidos por restaurantes e resultantes do excedente não consumido e não servidos à mesa ou os alimentos vindos de empresas que industrializam ou distribuem alimentos que não tenham sido violados e encontram-se dentro do prazo de validade e normas de higiene”. Além disso, permite a doação de produtos “in natura”, desde que estejam em bom estado de conservação, e prevê a participação dos estabelecimentos individualmente ou através de seus sindicatos ou associações.

 

Na justificativa, Naasom aponta que o desperdício de alimentos, nos dias atuais, quando tantos passam fome, é um ultraje. O vereador explica que o objetivo de sua proposta é facilitar ao Poder Executivo a regulamentação e a consequente aplicabilidade da legislação. “Em seu artigo 4º, a Lei nº 680 dita que o Poder Executivo deveria regulamentá-la num prazo de 60 dias após a data da sua publicação. Todavia, não se tem notícia de que esta providência tenha sido tomada até os dias de hoje.”