Projetos que denominam vias públicas deverão ter foto do homenageado

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
05/02/2014 – Projetos que denominam vias públicas deverão ter foto do cidadão homenageado, quando for o caso. O PL nº 175/2013, de Raul Cassel (PMDB), aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 5, busca ampliar o arquivo histórico hamburguense. A proposta acrescenta o art. 1º-A na Lei Municipal nº 344/2000, que estabeleceu normas para a denominação de logradouros públicos, com a seguinte redação: “O histórico biográfico do homenageado deverá conter retrato ou fotografia, com, no mínimo, 13 cm X 8 cm de dimensão, onde este figure”.

Na justificativa, o vereador destaca que “a fotografia é importante para que as próximas gerações possam identificar as pessoas que emprestam o seu nome para as ruas da nossa cidade”. 

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.