Projetos preveem mudanças nas regras de contratação temporária

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
01/07/2015 – Aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira, 1º, o Projeto de Lei nº 35/2015, do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 2.767/2014, a qual dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para trabalhar no programa assistencial serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. A proposta estava em vista desde o dia 15 de junho. Inspetor Luz (PMDB) votou contra.

Comissão de contratação

Uma das mudanças está no parágrafo 1º do artigo 2º. O texto atual determina que os procedimentos para a contratação ficarão a cargo de comissão a ser constituída por cinco servidores do quadro de funcionários, sendo dois membros da diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano do Município e três membros da secretaria de Desenvolvimento Social. A mudança proposta é que a comissão seja constituída por cinco funcionários, não especificamente concursados. Na justificativa, a Prefeitura aponta que as alterações são necessárias porque a diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano não tem em seu quadro o número suficiente de servidores concursados com os requisitos necessários.

Prazo e exigências

O PL também retira o prazo de 48 horas para a entrega dos resultados da entrevista de seleção, além de acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 5º, que trata dos requisitos para contratação: “O contratado assumirá o desempenho de suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando na oportunidade comprovação de suas condições físicas e mentais aptas ao cumprimento das atribuições cometidas, consubstanciado em laudo de capacidade e sanidade exarado em inspeção médica credenciada pela Administração, cabendo ao contratado suportar os custos despendidos para realização da inspeção”.

Emenda

Também foi aprovada a emenda de Raul Cassel (PMDB) que dá nova redação ao artigo 2º e acrescenta artigo ao PL. O texto proposto pelo vereador determina que os procedimentos para a contratação ficarão a cargo de comissão a ser constituída por cinco membros concursados do quadro de funcionários, sem função gratificada ou cargo de confiança, sendo dois membros da diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano do Município de Novo Hamburgo e três membros da secretaria de Cultura. Caso ocorram entrevistas para a seleção, estas deverão ser realizadas por pelo menos dois integrantes da comissão, e os resultados deverão estar à disposição do candidato em 72 horas. Não havendo servidores concursados e nas condições estabelecidas nas secretarias e diretorias mencionadas, deverão ser indicados servidores da secretaria de Administração para suprir esta carência.

Antes da votação da emenda, Roger Corrêa (PCdoB), destacou que não há servidores nestas condições nos órgãos citados, segundo informação oficial, por isso votará contra. Cassel foi à tribuna defender sua proposta, frisando a importância de o processo seletivo ser feito por servidores de carreira. Segundo ele, isso dá mais transparência ao processo. 

Patrícia Beck (PTB) questionou como duas secretarias não conseguem reunir cinco concursados. “Acendeu o sinal vermelho.” Naasom Luciano (PT) frisou que a dificuldade não está na secretaria, mas na diretoria citada. Ele ainda ponderou que os recursos para a execução do programa são federais, com destinação específica para esse fim.

Votaram contra a emenda Cristiano Coller (PDT), Fufa Azevedo (PT), Inspetor Luz (PMDB), Naasom Luciano (PT) e Roger Corrêa (PCdoB). Coller e Fufa salientaram não ser contra o mérito da proposta, mas que o texto precisa ser readequado. Luz disse ser contra o projeto como um todo. 

Alô Carnaval

Também foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei nº 36/2015, do Executivo, alterando a Lei Municipal n° 2.784/2014, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para trabalhar no programa Alô Carnaval. Essa proposta é bastante parecida com a anterior: a comissão de contratação não precisa mais ser formada por servidores concursados, e o prazo de 48 horas para a entrega dos resultados da entrevista de seleção é retirado. A justificativa é semelhante à do PL n° 35/2015. Inspetor Luz (PMDB) votou contra. 

Esta proposta também recebeu emenda de Cassel, com teor igual ao da anterior, que foi aprovada com voto contrário de Cristiano Coller (PDT), Fufa Azevedo (PT), Inspetor Luz (PMDB), Naasom Luciano (PT) e Roger Corrêa (PCdoB).

Professor Issur Koch (PP) lembrou que, quando da votação do Alô Carnaval, no final do ano passado, a Prefeitura justificou que a ideia era desenvolver atividades ao longo do ano. Contudo, estamos em julho e o projeto ainda não começou a ser executado. Roger Corrêa (PCdoB) também lamentou o atraso na execução, mas destacou que há muito preconceito contra o carnaval. “Há quem ache que a orquestra vale mais do que o samba. A diversidade cultural é riqueza.” 

Inspetor Luz (PMDB) disse não ver preconceito, porém acredita que o carnaval hamburguense deve buscar seus próprios recursos. Ele lembrou as dificuldades enfrentadas para a construção da nova central de polícia da cidade. Raul Cassel (PMDB) ponderou que o Alô Carnaval já foi aprovado, e que agora se está apenas discutindo a forma como ocorrerá o processo seletivo. Patrícia Beck (PTB)  também lamentou a demora na execução da ação, e perguntou se existe a possibilidade de Novo Hamburgo perder esses recursos. 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.