Projeto visa proteger mulheres contra violência obstétrica
De acordo com o texto, são ofensas, entre outras, as seguintes condutas: tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça sentir-se mal ou insegura; recriminar a parturiente por qualquer comportamento como chorar, gritar, sentir medo, vergonha ou dúvidas; caçoar a mulher por qualquer característica ou ato físico como obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros; e submeter a mulher ou o bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes.
A proposta prevê a elaboração, pela secretaria municipal de Saúde, da Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, em linguagem simples e acessível a todos os níveis de escolaridade. E que os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos e disponibilizar um exemplar da cartilha.
Gestão participativa de praças
O Projeto de Lei nº 34/2016, de Enfermeiro Vilmar (PDT), dispõe sobre a gestão participativa das praças do Município, ou seja, sobre a participação do cidadão na implantação, revitalização, requalificação e gestão desses espaços, fortalecendo o necessário diálogo entre o poder público e a sociedade civil. Entre os instrumentos desse programa estão a consulta pública de projetos, antes da sua implantação; os comitês de usuários; e o cadastro de praças. A consulta pública poderá ser feita pela internet.
Entre as funções dos comitês de usuários estão contribuir com a gestão da praça; propor projetos, reformas, requalificações e intervenções; opinar acerca do mobiliário urbano, equipamentos e demais elementos que compõe esses espaços; mediar a relação entre a comunidade e o poder público; e buscar parcerias.
Feriados municipais
O Projeto de Lei nº 35/2016, de Professor Issur Koch (PP), altera a Lei nº 2.379/2011, que dispõe sobre os feriados no âmbito do Município. A mudança permitirá mudanças nas datas de comemoração de feriados apenas até o dia 30 de setembro do ano anterior, sempre ouvindo as instituições de maior interesse nas datas. Na justificativa, o vereador aponta que essa medida é necessária para que empresas e entidades possa, se organizar anualmente.
Expediente da Câmara
Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2016, da Mesa Diretora, dispõe sobre o expediente da Casa em alguns dias específicos. Não haverá expediente na Câmara Municipal no dia 22 de abril, ressalvados os serviços essenciais e/ou inadiáveis; já no dia 27 será das 8 horas às 19 horas. Também não haverá expediente nos dias 6 e 27 de maio; e nos dias 4 e 25 de maio, novamente será das 8 horas às 19 horas.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
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