Projeto torna obrigatório teto de tolerância de 10 minutos em estacionamentos

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
27/07/2016 – O Projeto de Lei nº 41/2016, de autoria do vereador Gerson Peteffi (PMDB), foi aprovado com voto contrário da vereadora Patrícia Beck (PPS), na sessão desta quarta-feira, 27. Ele torna obrigatória a existência de teto de tolerância, sem pagamento de valores, para trânsito e/ou estacionamento de veículos nos estabelecimentos que oferecem estacionamento privativo rotativo. Uma emenda, de autoria do vereador Raul Cassel (PMDB), foi aprovada também com voto contrário de Patrícia Beck. Ela determina que a existência de teto de tolerância de 10 minutos, sem cobrança de valores, seja somente para embarque e desembarque de pessoas com dificuldade de deslocamento. Segundo a proposta, esta Lei não se aplica a estacionamentos isolados, que não façam parte de serviços iminentemente públicos na mesma área territorial.

Professor Issur Koch (PP) também questionou o pagamento da Faixa Nobre por pessoas que estejam em atendimento de saúde. Ele disse que vota favorável a projetos que busquem melhorar a acessibilidade.

A primeira votação da proposta, realizada na sessão de segunda-feira, 25, foi amplamente discutida, como também o fato de os vereadores não poderem legislar sobre a esfera privada.

A emenda 1, de autoria de Peteffi, foi retirada da Ordem do Dia por ele mesmo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito. Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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