Projeto torna Banda da Brigada patrimônio histórico-cultural de Novo Hamburgo

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
28/04/2014 – A Banda da Brigada Militar do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos deve se tornar patrimônio histórico-cultural imaterial de Novo Hamburgo. O Projeto de Lei nº 147/2013, de autoria de Roger Corrêa (PCdoB) e Luiz Fernando Farias (PT), que prevê esse reconhecimento, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 28.

A Banda de Música do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio do Sinos está sediada no município de Novo Hamburgo desde 1971. A partir de então, passou a participar dos mais diversos eventos sociais e culturais da cidade, como a Fenac, a abertura da Semana da Pátria e os desfiles cívicos militares do mês de setembro. Roger e Farias apontam que, nestes quase 40 anos, a banda leva o nome da cidade sede aos mais distantes rincões do Estado. Além disso, os músicos desenvolvem diversos projetos sociais, como “Música é Saúde”, que proporciona momentos de cultura, alegria e descontração a pessoas que vivem em casas geriátricas ou que estão em tratamento em hospitais.

Por fim, os autores salientam que a Banda de Música do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos tem sido um importante veículo da disseminação da cultura nesta cidade, através de um repertório variado, fazendo retretas didáticas em escolas e praças e sendo instrumento ativo na melhoria da qualidade de vida. A sede da banda fica na rua Coronel Travassos, nº 1111, bairro Rondônia.

“A música torna nossas vidas mais felizes”
Na tribuna, Farias afirmou que a banda merece o título de patrimônio imaterial, pois é formada por pessoas apaixonadas por música, que não deixaram que o grupo fosse extinto. Após a votação, o major João Ailton Iaruchewski agradeceu a iniciativa. Segundo ele, a banda traz encantamento para todas as comunidades por onde passa. “A música torna nossas vidas mais felizes.” Por fim, alguns dos instrumentistas tocaram duas peças.  

Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.