Projeto sobre endereço fixo para empresas de telefonia e TV a cabo é vetado

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
18/10/2012 – O Veto Integral ao Projeto de Lei nº 34/2012, de autoria do Vereador Daniel Schokal, foi mantido na sessão de hoje. A proposta do suplente obriga empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa, telefonia móvel e/ou TV por assinatura a fornecer um endereço no município para o qual o consumidor possa se dirigir para encaminhar seu pedido de informação, de reclamação ou de cancelamento de pedidos, contratos ou serviços.

 

Votaram pela manutenção do veto Anita Lucas de Oliveira (PT), Antonio Lucas (PDT), Carmen Ries (PT), Matias Martins (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e o suplente Vitor Gatelli (PT), que está no lugar do presidente Gilberto Koch (PT), em licença por motivos de saúde. Votaram pela sua derrubada Gerson Peteffi (PSDB), Jesus Maciel (PTB), Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), Raul Cassel (PMDB), Vladi Lourenço (PP), Sergio Hanich (PMDB) e o suplente Abrelino Rodrigues (PMDB), que está no lugar de Ito Luciano (PMDB), também em licença por saúde. Apesar de a maioria presente (sete vereadores) ter decidido pela derrubada do veto, é preciso o mínimo de oito votos para que isso ocorra.

Schokal participou da sessão e, a pedido de Peteffi, defendeu a derrubada do veto na tribuna. Ele lembrou que já existe uma regulamentação da Anatel obrigando essas empresas a manter locais de atendimento em cidades com mais de 250 mil habitantes. Cassel, Carlinhos, Jesus e Serjão também defenderam a pertinência da proposta do tucano. Já Gatelli e Abrelino apontaram que a ideia é boa, mas inconstitucional. O Executivo alegou que o PL nº 34/2012 é inconstitucional, por a competência para legislar sobre as telecomunicações é da União Federal, não podendo o Município tomar para si tal atribuição.

 

Cassel pediu que uma cópia das falas dos vereadores para o procurador da União no Município, para que ele faça cumprir a regulamentação da Anatel.