Projeto regula venda de gás de cozinha em Novo Hamburgo
Na justificativa, Fufa aponta que “os atuais revendedores de gás atuam sem regulamentação por parte do Município, possibilitando o comércio, a venda, armazenagem, transporte e guarda dos botijões sem nenhum tipo de cuidado, desrespeitando as determinações legais existentes na atualidade”. Fufa usou a tribuna para defender a proposta e ressaltou a necessidade do regramento da atividade.
O texto prevê, entre outras coisas, que os empresários e estabelecimentos empresariais, para obtenção de alvará específico, deverão atender aos seguintes requisitos: apresentar o credenciamento da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e da empresa de engarrafamento legalmente habilitada no Estado do Rio Grande do Sul; apresentar o seguro contra terceiros dos veículos de transporte de comercialização de GLP; apresentar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), de acordo com a legislação em vigor, devidamente aprovado; apresentar alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e da inspeção do PPCI aprovado; estar localizado em zonas que permitam a comercialização e a quantidade requerida de GLP no PPCI, conforme Plano Diretor; possuir balança aferida por órgão competente para a pesagem dos botijões, bem como tabela de preços visível ao consumidor e talão de nota fiscal; e possuir cópia de todos os documentos de licenciamento do veículo utilizado para a entrega dos botijões de gás.
Além disso, determina que os estabelecimentos próximos a locais com grande aglomeração de pessoas e pontos perigosos deverão ser analisados especialmente pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, conforme a Portaria 27 da ANP.
No que diz respeito ao transporte, os veículos poderão ter no máximo 15 anos de uso e estar identificados com o nome da empresa revendedora e portarem tabela de preços visível ao consumidor. É vedado o uso de buzinas, músicas, sinos e similares que perturbem o sossego público.
Saiba mais
A pedido de Inspetor Luz (PMDB), o projeto ficou em vista por duas ocasiões: na sessão do dia 26/06, pelo prazo inicial de 15 dias, e prorrogado por mais 15 na sessão realizada no dia 6 deste mês.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
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