Projeto que viabiliza dotações para a Secretaria de Esporte e Lazer entra em tramitação

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
05/06/2013 – Dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo e um substitutivo a projeto de resolução de autoria de Naasom Luciano (PT) passaram a tramitar na Câmara nesta semana. As propostas estão passando pelas etapas necessárias para então entrar na pauta de votações dos vereadores. Conheça os detalhes de cada uma delas:

Projeto de Lei nº 76/2013 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.506.878,11 e dá outras providências. A proposta tem como objetivo viabilizar a que a Secretaria de Esporte e Lazer obtenha dotações orçamentárias, possibilitando a implantação dos projetos atinentes à pasta. A abertura de crédito adicional especial ocorre com a redução de dotações orçamentárias previstas no orçamento deste ano para a Secretaria de Educação e Desporto.

Autor: Executivo

Projeto de Lei nº 77/2013 - Autoriza a concessão de auxílio financeiro de R$ 83.957,09 a entidades. A Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Anchieta deverá receber R$ 12.956,00 e o Centro de Educação Ambienta – Lomba Grande, da Associação de Pais e Mestres dessa mesma escola, R$ 71.001,09. A subvenção vem do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – Fundema, e o seu objetivo é viabilizar a implementação de projetos de sustentabilidade a serem desenvolvidos conforme planos de trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente.

Autor: Executivo

Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 4/2013 - Acrescenta o capítulo VI-A ao título IV da Resolução nº 8/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. A proposta do vereador determina que apenas as comissões permanentes poderão realizar audiências públicas, mediante requerimento ou a pedido de entidade da sociedade civil interessada. A audiência deverá ser convocada pelo presidente da Câmara Municipal, com prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência, através de Edital de Convocação, a ser publicado em jornal de grande circulação, que contenha a pauta a ser debatida. Na hipótese de haver defensores e opositores à matéria objeto de exame, a comissão procederá de forma que possibilite a audiência das diversas correntes de opinião.

Autor: Naasom Luciano (PT)

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por um vereadores ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Acompanhe a tramitação por e-mail

Quem tem interesse em acompanhar algum projeto que esteja em tramitação pode se cadastrar para receber informações pela internet. Basta entrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl), buscar pela proposta no link “matérias Legislativas” e cadastrar seu e-mail em “Acompanhar matéria”.

E depois de aprovado, como o projeto vira lei?

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

* Todas as matérias em tramitação e todas as leis do Município podem ser consultadas no site http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl