Projeto obriga empresas de telefonia e serviços a manter central de atendimento na cidade

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
09/07/2014 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei nº 52/2014, de Raul Cassel (PMDB), que obriga as empresas prestadoras de serviço de telefonia fixa, telefonia móvel e TV por assinatura a estabelecer endereço fixo no município. O objetivo é oferecer um local para os usuários encaminharem pedidos de informação, reclamações ou cancelamentos.

Na justificativa, Cassel aponta que muitos cidadãos já tiveram dificuldades na hora de contratar ou cancelar um serviço através de call center. “É buscando sanar estes problemas que estão diariamente presentes na vida de todos nós que apresento o presente projeto”, destacou. O vereador lembrou ainda que proposta semelhante já havia sido apresentada pelo suplente Daniel Schokal há dois anos. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.