Projeto que determina orçamento para 2017 está tramitando na Câmara
Legislação do orçamento
De acordo com o artigo 172 do Regimento Interno da Câmara, as sessões em que se discutir o Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou o Plano Plurianual terão a Ordem do Dia reservada a essas matérias, sendo suprimido o espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores. O artigo 99 da Lei Orgânica Municipal estabelece que o projeto de orçamento anual, após a apreciação pelo Poder Legislativo, deverá ser encaminhados para sanção até 15 de dezembro de cada ano.
Plano Municipal de Segurança
O Projeto de Lei nº 98/2016 aprova o Plano Municipal de Segurança. O texto traz diversos dados sobre Novo Hamburgo. Por exemplo, a taxa de homicídios por 100 mil habitantes em 2015 foi de 33,9 (81 homicídios), com uma redução de 14,7% em relação ao ano de 2014, cuja taxa de homicídios foi de 39,8 (95 homicídios). No primeiro quadrimestre de 2016, em relação ao primeiro quadrimestre de 2015, houve uma redução de 29% de homicídios consumados, dando continuidade à tendência de diminuição dessas ocorrências. Entre as estratégias e ações propostas, estão fortalecer e qualificar a gestão dos diferentes órgãos que atuam na segurança pública hamburguense e prevenir a violência nas escolas.
Observatório Municipal da Segurança Cidadã
Já o Projeto de Lei nº 97/2016 cria o Departamento do Observatório Municipal da Segurança Cidadã, um centro de pesquisa social aplicada, constituído por servidores de carreira e, eventualmente, por pesquisadores externos associados, voltado ao mapeamento dos índices de crimes na cidade. O objetivo é dotar as instituições de segurança e justiça com mais informações sobre a violência.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
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