Projeto que cria o passe livre estudantil em Novo Hamburgo está tramitando

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
17/07/2013 - Desde a quarta-feira da semana passada, dia 10, cinco projetos de lei de autoria dos vereadores começaram a tramitar na Câmara. As propostas estão passando pelas etapas necessárias para então entrar na pauta de votações dos vereadores. Entre elas, estão criação do passe livre estudantil em Novo Hamburgo e a obrigatoriedade do teste da linguinha.

Passe livre para estudantes

O Projeto de Lei nº 104/2013, de Raul Cassel (PMDB), dá nova redação ao artigo 1º e acrescenta o artigo 2º à Lei Municipal nº 64/1990, que dispõe sobre o passe livre. A lei prevê passe livre apenas para pessoas com 65 anos ou mais. A nova redação proposta estende o direito aos estudantes. Em emenda a ser apresentada pelo vereador Raul Cassel, idosos a partir de 60 anos também devem ser beneficiados.

De acordo com a proposta, os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular serão identificados através de Carteira de Identificação Estudantil - CIE, que deverá ser emitida pelas seguintes entidades de representação estudantil: União Nacional dos Estudantes – UNE; União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES; União Estadual dos Estudantes – UEE; União Gaúcha de Estudantes – UGES; União dos Estudantes de Novo Hamburgo – UENH; diretórios centrais de estudantes – DCEs; diretórios acadêmicos; e grêmios estudantis.

O passe livre para estudantes será válido durante todo o ano letivo, ou seja, de fevereiro a dezembro, durante todos os dias da semana, exceto domingos. No período de férias escolares, os estudantes que estiverem matriculados em cursos de verão deverão comprovar esta condição através de atestado de matrícula fornecido pela instituição de ensino, que deverá ser apresentado juntamente com a Carteira de Identificação Estudantil.

Justificativa

Cassel destaca que, em junho deste ano, presenciamos uma série de manifestações populares nascidas da constatação de que o transporte público coletivo, além de precário e ineficiente, é caro, acabando por limitar o direito de ir e vir, previsto no artigo 5º da Constituição Federal. “Tal circunstância é ainda pior para os estudantes, que no mais das vezes não têm fonte de renda própria e, com isso, restam prejudicados em seus deslocamentos casa-escola.”

Teste da linguinha

O Projeto de Lei nº 105/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR), torna obrigatória a realização do teste da linguinha nos recém-nascidos e bebês de até dois anos em Novo Hamburgo. De acordo com o texto, caberá à Prefeitura Municipal a regulamentação da lei, com a participação efetiva da Secretaria Municipal da Saúde, que deverá prover, instruir e fiscalizar as instituições particulares e públicas, em especial os hospitais e maternidades.

O vereador explica, na justificativa, que problemas como imprecisão na articulação de certos sons e dificuldades para abrir a boca no ato de fala estão geralmente associados a alterações do frênulo lingual, também conhecido como freio da língua. “Na criança recém-nascida observamos a dificuldade para sugar e engolir. Muitas vezes ouvimos a mãe dizer que tem pouco leite ou ele é fraco e não satisfaz a criança, que sempre esta chorando de fome”, aponta. Essa alteração do frênulo lingual pode, no entanto, ser avaliada e diagnosticada logo ao nascimento por meio de um teste bastante simples e que não causa desconforto ao bebê. “É o teste da linguinha, técnica pioneira desenvolvida no Brasil para diagnosticar a língua presa em bebês e que vem agregar testes importantes como apgar, o do olhinho, o do pezinho e da orelhinha.”

Selo Empresa Amiga da Juventude

O Projeto de Lei nº 102/2013, de Roger Corrêa (PCdoB), cria o selo Empresa Amiga da Juventude, voltado às pessoas jurídicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à contratação de jovens aprendizes. De acordo com a proposta, serão consideradas empresa amiga da juventude aquelas que, mesmo sem obrigação legal, contratarem jovens entre 14 e 24 anos, de famílias de baixa renda cadastradas no NIS (Número de Inscrição Social) e/ou estudantes de escola pública e/ou de escola privada com bolsa integral, na condição de jovem aprendiz, exceto na hipótese de aprendiz com deficiência. O selo deverá ser pleiteado para a Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude. A permissão do uso será concedida após a análise da solicitação pelo Conselho Municipal de Juventude, e terá validade de dois anos, podendo ser renovado.

Justificativa

Na justificativa, Roger lembra que o Programa Jovem Aprendiz é um programa do Governo Federal que oportuniza a primeira experiência profissional, com carteira assinada, salário mínimo e vale transporte, a jovens e adolescentes que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio. A obrigatoriedade legal da contratação de jovens aprendizes recai sobre as empresas de médio e grande porte. Novo Hamburgo, contudo, tem poucos empreendimentos dessa natureza. Por isso, a criação do selo visa incentivar a maioria das empresas hamburguenses a contratarem jovens, principalmente de baixa renda.

Centros de cuidados diurnos para idosos

O Projeto de Lei nº 103/2013, de Cristiano Coller (PDT), autoriza o atendimento de idosos em centros de cuidados diurnos e estabelece parâmetros técnicos. De acordo com a proposta, esses centros, de cunho não governamental, podem ser instalados em terrenos de escolas e creches. O público-alvo são pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadoras ou não de necessidades especiais motoras. O projeto proíbe o atendimento de portadores de doenças infectocontagiosas ou doenças que exijam assistência médica permanente nesses locais – mas permite que outras pessoas os utilizem em sua reabilitação motora, desde que não comprometam o atendimento prioritário ao idoso, como forma de proporcionar alternativas de participação, ocupação e convívio a todos.

Os centros deverão estar em condições adequadas de higiene, salubridade e segurança; apresentar objetivos e plano de trabalho compatíveis com os princípios previstos na Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso; estar regularmente constituídos; e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. Entre suas obrigações, também se destacam orientar a família e o cuidador; prestar atendimento personalizado e em pequenos grupos; promover a participação do idoso em atividades comunitárias; preservar a identidade do idoso e oferecer ambiente de respeito e dignidade; e promover reabilitação física, cognitiva, atividades sociais, culturais e de lazer.

Equipes

Os centros devem contar com uma equipe interdisciplinar, devidamente capacitada para esta modalidade de atenção, com fisioterapeuta, educador físico, terapeuta ocupacional e pessoas capacitadas no cuidado de idosos, além de médico, psicólogo, nutricionista, odontólogo, fonoaudiólogo e outros especialistas para avaliações, quando necessários.

Instalações

Além disso, os centros deverão funcionar, preferencialmente, em construções horizontais e, quando dotados de mais de um plano, dispor de rampas ou elevadores; deverá haver rampas em todos os acessos; as portas externas e internas deverão ter vão de luz de no mínimo 80 centímetros; as portas dos sanitários deverão abrir para fora; os revestimentos dos pisos deverão ser, preferencialmente, monocromáticos, de material de fácil limpeza e antiderrapante nas áreas de circulação, banheiro e cozinha; e a disposição do mobiliário deverá possibilitar a fácil circulação e minimizar o risco de acidentes e incêndio.

Atividades

Entre as atividades a ser desenvolvidas obrigatoriamente estão acompanhamento fisioterápico com reabilitação funcional; terapia ocupacional; atividade física terapêutica; acompanhamento de estimulação cognitiva; acompanhamento de psicomotricidade; acompanhamento de fonoaudiologia; acompanhamento psicológico; e orientação familiar e ao cuidador responsável visando à continuidade do plano terapêutico. O estabelecimento deverá possuir um prontuário para cada paciente com as informações completas do tratamento terapêutico e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.

Rua Valdir de Souza Bitencourt

O Projeto de Lei nº 106/2013, também de Cristiano Coller, denomina Valdir de Souza Bitencourt a rua 2 do Loteamento Residencial Morada das Rosas. O homenageado nasceu em Santo Antônio da Patrulha e, com sua esposa, Marilda Kreche Portal Bitencourt, veio morar em Novo Hamburgo em 1994. Aqui, trabalhou na área da construção civil, como pedreiro concursado na Prefeitura. Também atuou como marceneiro e, nos intervalos, confeccionava os modelos de brinquedos que, a pedido da primeira dama da época, Floriza dos Santos, eram entregues a crianças carentes no Natal.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por um vereadores ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Acompanhe a tramitação por e-mail

Quem tem interesse em acompanhar algum projeto que esteja em tramitação pode se cadastrar para receber informações pela internet. Basta entrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl), buscar pela proposta no link “matérias Legislativas” e cadastrar seu e-mail em “Acompanhar matéria”. Há ainda a possibilidade de acompanhar via RSS.

E depois de aprovado, como o projeto vira lei?

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

* Todas as matérias em tramitação e todas as leis do Município podem ser consultadas no site http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl