Projeto que cria conselhos escolares em vista por 15 dias

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h03
15/07/2015 – Em vista por 15 dias, a pedido de Raul Cassel (PMDB) e Patrícia Beck (PTB), o Projeto de Lei nº 38/2015, do Executivo, que institui os conselhos escolares na rede municipal de ensino. A solicitação recebeu voto contrário de Naasom Luciano (PT). A proposta, que já foi aprovada em primeiro turno, estava na pauta de votações desta quarta-feira, 15.

De acordo com o projeto, os conselhos serão constituídos pela direção da escola e por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local, e terão funções consultiva, deliberativa, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora das questões pedagógicas, administrativas e financeiras.

Atribuições

Entre as atribuições do conselho escolar destacam-se participar da organização do calendário escolar e fiscalizar seu cumprimento; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-pedagógico; e deliberar e aprovar, em reunião com a Associação de Pais e Mestres (Apemem), o Plano de Aplicação Financeira da escola.

Além disso, o conselho escolar poderá constituir-se na unidade executora de cada uma das escolas da rede pública municipal, responsável pelo recebimento, execução, prestação de contas e aplicação dos recursos financeiros transferidos à escola pelos órgãos federais, estaduais, municipais, assim como as doações, contribuições e promoções realizadas na escola para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, caso em que deverá ser entidade sem fim lucrativo e devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Composição

O conselho será composto pelo diretor da escola e por representação paritária dos professores e funcionários concursados e efetivos na escola, prestadores de serviços por convênio, contrato de gestão ou por contrato de prestação de serviços em atividade na escola, alunos a partir de 10 anos de idade, família do aluno, representante das Associações de Pais e Mestre, se houver, e representante da comunidade local.

O mandato de cada membro terá a duração de dois anos, sendo permitida uma recondução pelo mesmo período. O conselho deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus integrantes titulares. O exercício da função de membro do conselho não será remunerado.

Justificativa

De acordo com a justificativa que acompanha a proposta, a instituição dos conselhos escolares nas unidades de ensino é uma forma de concretizar a democratização da escola e a construção da cidadania.

Perguntas à secretária de Educação

A secretária municipal de Educação, Cristiane Sousa Costa, participou da sessão para falar sobre o a proposta. Raul Cassel (PMDB) perguntou qual será o papel das associações de pais e mestres após a criação dos conselhos. Cristiane apontou que a legislação federal e estadual prevê a ampliação da participação popular nas escolas, e que o projeto foi debatido com a comunidade escolar. “Não vejo as Apemens como entidades paralelas aos conselhos.”

Cassel disse entender a legalidade, mas não a funcionalidade, dos conselhos, e que teme a ingerência de pessoas de outras áreas no funcionamento das escolas. “O conselho tem de nascer imbuído de propósitos bem definidos”, ponderou o vereador. A secretária afirmou que há propósitos bem definidos, e que os professores deverão participar dos conselhos – portanto, nada será decidido de forma arbitrária.

Roger Corrêa (PCdoB) perguntou quais setores, além dos pais e dos professores, que poderão compor os conselhos. Cristiane explicou que haverá alunos e representantes das comunidades dos bairros. Cristiano Coller (PDT) perguntou se as escolas vão poder optar entre conselho e Apemem. “E se o conselho não der certo, a escola pode voltar a ter uma Apemem?”A secretária disse que o projeto não prevê a extinção dos conselhos. “O conselho escolar é um desafio, a gente vai ter de avaliar, ver o que está bom, o que não está, mas ele é permanente.” Ela salientou, contudo, que é possível ter as duas entidades em uma escola, e que os membros das Apemens podem fazer parte dos conselhos.

Professor Issur Koch (PP) disse não ter ficado muito claro, no projeto, quem é o responsável final pelas decisões. “Por exemplo, para investimento de recursos: a última voz é da Apemem ou do conselho?” A secretária disse que, caso houver as duas entidades, o diretor terá de fazer parte de ambas, o que deve reduzir as chances de conflito.

Fufa Azevedo (PT) lembrou que, em algum momento da história, alguém invetou a participação por meio das Apemens. “Agora, teremos a participação de funcionários, alunos e representações da comunidade que vive no entorno da escola. Não vejo como isso não pode ser um avanço democrático.” Naasom Luciano (PT) perguntou se, caso a escola optar por manter a personalidade jurídica do Apemem, vai receber e gerir os recursos por intermédio dessa entidade. A secretária respondeu que sim.

Patrícia Beck (PTB) perguntou quem seriam os representantes da comunidade local. A secretária afirmou que, caso mais de uma entidade esteja interessada, será necessário chegar a um consenso, e, em resposta a outro questionamento da vereadora, que o conselho não poderá alterar todo o plano político-pedagógico das escolas. “Mas isso está escrito no artigo quarto, então temos de modificar o texto”, salientou a petebista.

Emendas

Professor Issur Koch (PP) apresentou três emendas. A primeira dá nova redação ao inciso III do artigo 10 do Projeto de Lei nº 38/2015, determinando que apenas podem votar para integrantes do conselho “os membros do magistério, servidores municipais, prestadores de serviços de limpeza e de merenda escolar, com o mínimo de três meses de serviços prestados na escola e participantes de programas/projetos educacionais”. O objetivo, segundo o vereador, é dar o direito ao voto a pessoas que realmente tenham um vínculo mínimo com a escola.

A segunda foi retirada por problemas na redação; e a terceira suprime o inciso XI do artigo 4º, que inclui entre as atribuições do conselho encaminhar à autoridade competente “proposta de instauração de processo disciplinar para os fins de apuração de falta funcional”. Issur pondera que a abertura de processos administrativos é de atribuição da secretaria de Educação.

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