Projeto que cria conselhos escolares é aprovado

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
03/08/2015 – O Projeto de Lei nº 38/2015, do Executivo, que institui os conselhos escolares na rede municipal de ensino, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 3. De acordo com a proposta, os conselhos serão constituídos pela direção da escola e por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local, tendo funções consultiva, deliberativa, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora das questões pedagógicas, administrativas e financeiras. A proposta estava em vista por 15 dias a pedido de Patrícia Beck (PTB) e Raul Cassel (PMDB).

Cassel disse ter votado a favor devido a uma necessidade legal. Mas ele salientou que a educação, como um todo, deve seguir sendo conduzida pelos técnicos. Roger Corrêa (PCdoB) e Fufa Azevedo (PT)  frisaram que a criação dos conselhos é um avanço.
Atribuições
Entre as atribuições do conselho escolar destacam-se participar da organização do calendário escolar e fiscalizar seu cumprimento; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-pedagógico; e deliberar e aprovar, em reunião com a Associação de Pais e Mestres (Apemem), o Plano de Aplicação Financeira da escola.
Além disso, o conselho escolar poderá constituir-se na unidade executora de cada uma das escolas da rede pública municipal, responsável pelo recebimento, execução, prestação de contas e aplicação dos recursos financeiros transferidos à escola pelos órgãos federais, estaduais, municipais, assim como as doações, contribuições e promoções realizadas na escola para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, caso em que deverá ser entidade sem fim lucrativo e devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Composição
O conselho será integrado pelo diretor da escola e por representação paritária dos professores e funcionários concursados e efetivos na escola, prestadores de serviços por convênio, contrato de gestão ou por contrato de prestação de serviços em atividade na escola, alunos a partir de 10 anos de idade, família do aluno, representante das associações de pais e mestres, se houver, e representante da comunidade local.
O mandato de cada membro terá a duração de dois anos, sendo permitida uma recondução pelo mesmo período. O conselho deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus integrantes titulares. O exercício da função de membro do conselho não será remunerado.
Justificativa
De acordo com a justificativa que acompanha a proposta, a instituição dos conselhos escolares nas unidades de ensino é uma forma de concretizar a democratização da escola e a construção da cidadania.
Fala da secretária de Educação
No dia 15 de julho, a secretária municipal de Educação, Cristiane Sousa Costa, participou da sessão para falar sobre o projeto. Ela afirmou que há propósitos bem definidos para o conselho e para as associações de pais e mestres. Segundo a secretária, é possível ter as duas entidades em uma escola, e os membros das Apemens poderão fazer parte dos conselhos. 
Emendas
Professor Issur Koch (PP) apresentou três emendas. A primeira, aprovada, dá nova redação ao inciso III do artigo 10 do Projeto de Lei nº 38/2015, determinando que apenas podem votar para integrantes do conselho “os membros do magistério, servidores municipais, prestadores de serviços de limpeza e de merenda escolar, com o mínimo de três meses de serviços prestados na escola e participantes de programas/projetos educacionais”. O objetivo, segundo o vereador, é dar o direito ao voto a pessoas que realmente tenham um vínculo mínimo com a escola.
A segunda foi retirada por problemas na redação; e a terceira, também aprovada, suprime o inciso XI do artigo 4º, que inclui entre as atribuições do conselho encaminhar à autoridade competente “proposta de instauração de processo disciplinar para os fins de apuração de falta funcional”. Issur pondera que a abertura de processos administrativos é de atribuição da secretaria de Educação.
A emenda nº 4, de autoria da Câmara, foi aprovada e dá a seguinte redação ao inciso IV do artigo 4º, o qual trata das atribuições do conselho: “propor modificações e aprovar o Projeto Político Pedagógico, respeitando a proposta didático-pedagógica da Escola e a orientação técnica dos profissionais que ali atuam, bem como observando as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela legislação vigente”. O texto original previa apenas “propor modificações e aprovar o Projeto Político Pedagógico”.
Já Raul Cassel (PMDB) apresentou duas emendas. A nº 5 foi retirada a pedido de Naasom Luciano (PT). A nº 6, aprovada, suprime o artigo 7° do projeto, o qual determina que representante da comunidade local será indicado pelo conselho em sua primeira reunião, e altera a redação do artigo 6°, clarificando que o representante das famílias pode ser pai, mãe ou representante legal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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