Projeto proíbe uso de número privativo pela Central de Marcações

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
25/02/2016 – Nesta semana, 10 matérias começaram a tramitar na Câmara. O Projeto de Lei nº 9/2016, de Sergio Hanich (PMDB), proíbe o uso de telefone com número privativo pela Central de Marcações para agendamento de consultas e exames. O vereador aponta que, após um certo número de tentativas de contato, o paciente perde o agendamento, tendo que ser submetido novamente a todo o trâmite de seu encaminhamento. “Estas pessoas trabalham, podem estar no trânsito, em consultas, enfim, há muitas possibilidades, e em certos locais determinados não é permitido o uso de celular. Como seria possível atender ou mesmo retornar a um número inexistente?”

Serjão ainda pondera que ligações de presídios são muito comuns, simulando um sequestro de um familiar com a intenção de extorquir dinheiro da família. “E na esmagadora das vezes, a ligação é feita de números não identificados. Por isso, muitas vezes, existe um medo em atender uma ligação sem estar devidamente identificada.”

Alimentação escolar

O Projeto de Lei nº 13/2016, de Enio Brizola (PT) e Naasom Luciano (PT), permite que os professores e demais servidores participem das refeições oferecidas no âmbito dos programas de alimentação escolar durante o período letivo. A proposta destaca que essa atividade “deve respeitar a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes e, quando ocorrer, não implicará qualquer acréscimo para os professores e demais servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao seu direito ao vale alimentação ou equivalente”.

A fruição exige que o alimento seja consumido no mesmo local e junto aos alunos, de forma a contemplar espaço de prática educativa e do processo de integração da comunidade escolar. De acordo com o texto, ficam inalterados os critérios de transferência de recursos financeiros às escolas para a finalidade da alimentação escolar.

Lei Anticorrupção

O Projeto de Lei nº 12/2016, de Raul Cassel (PMDB), dispõe sobre a aplicação, no âmbito da administração pública municipal, da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”). De acordo com o texto, a lei deverá ser aplicada a toda a administração pública municipal, compreendendo a administração direta e indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo.

Na justificativa, Cassel aponta que tal dispositivo é um marco na legislação brasileira na luta contra a corrupção. “Além de tipificar as condutas lesivas ao patrimônio público praticadas por pessoas jurídicas, a Lei 12.846/2013 dotou a própria administração pública de instrumentos até então inexistentes para exercer o controle e punir aqueles que com ela contratam. Foi previsto neste instrumento legal o processo administrativo para responsabilizar aqueles que agem de maneira prejudicial ao erário, estabelecendo penalidades de acordo com a gravidade das ações praticadas.”

Além disso, a lei federal criou ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, que objetiva tornar públicas as penalidades aplicadas com base na nova legislação. Mas, de acordo com o vereador, a Lei 12.846/2013 não se mostra suficientemente completa de forma a permitir a sua imediata aplicação. “Há muito se espera a regulamentação na esfera federal, através da edição de decreto que até a presente data não se fez publicar. Alguns dispositivos, por outro lado, fazem referência a órgãos da administração pública federal, que não encontram semelhante figura na administração municipal, como a Controladoria Geral da União. Por conta de tal situação, alguns entes da Federação já promoveram regulamentações próprias, com vistas à pronta aplicação deste importante instrumento.”

Comida de rua

O Projeto de Lei nº 8/2016, de Fufa Azevedo (PT), dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em áreas privadas e em vias e áreas públicas. O vereador frisa que o objetivo é fomentar o empreendedorismo, propiciar oportunidades de formalização e promover o uso democrático e inclusivo do espaço público, assim como regular os festivais de venda de alimentos.

A proposta estabelece que todo o comércio ou doação de alimentos em vias públicas deverá obter alvará de licença, conforme previsto no Código de Posturas do Município, além de termo de permissão de uso. Também determina que a instalação de equipamentos em passeios públicos deverá respeitar a faixa livre de 1,20 m para circulação. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo e a Vigilância Sanitária serão responsáveis pela fiscalização.

Denominações

O Projeto de Lei nº 10/2016, de Enio Brizola, dá o nome de rua da Cooperação à via pública identificada como rua 4 do Loteamento Vila Mariza, situado no bairro Lomba Grande. O vereador explica que essa é uma sugestão dos moradores, que querem reconhecer a ação colaborativa de Epifânio Genelci Loss, que mora ao lado desta comunidade e permitiu a passagem de redes de canos por sua propriedade. Isso possibilitará o escoamento do esgoto pluvial sem nenhum ônus aos moradores e ao Município – e viabilizará a obra de esgotamento e pavimentação das quatro ruas da comunidade, por se tratar de uma exigência da Caixa Econômica Federal.

O Projeto de Lei nº 11/2016, também de Brizola, denomina Praça José Clodomiro Machado o Centro de Artes e Esportes Unificados localizado no bairro Boa Saúde. A placa denominativa deverá conter os dizeres “Praça José Clodomiro Machado - Líder comunitário”.

Na justificativa, o vereador conta que José Clodomiro Ghisleni Machado foi um importante líder comunitário, assumindo a vice-presidência da Associação dos Moradores do Jardim Liberato na gestão 1998 - 2003 e, depois, a presidência, na gestão 2004 - 2007, quando esteve à frente de diversas conquistas. Entre elas, destacam-se construção da Escola Irmão Nilo e do Galpão Crioulo da Associação de Moradores do Jardim Liberato. “Ele foi também um ferrenho defensor da natureza, liderando vários mutirões de limpeza do tradicional bosque.”

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Moção

A Moção nº 7/2016, de Sergio Hanich (PMDB), manifesta apelo ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), à Câmara dos Deputados Federais e à Assembleia Legislativa para que seja feito um estudo de viabilidade para o aumento do limite de velocidade nas BRs e rodovias estaduais. Segundo o vereador, o Código de Trânsito Brasileiro deve ser revisto.

“Considerando esse avanço tecnológico pelos quais os veículos vem passando desde a década de 90 é que defendo a regulamentação da velocidade máxima para o tráfego de veículos, de 110 km/h nas rodovias federais e 100 km/h nas estaduais para veículos leves e 90 km/h, em ambas rodovias, para veículos pesados”, salienta Serjão.

Já aprovados

Três matérias começaram a tramitar na segunda-feira, 22, e já foram aprovadas. O Projeto de Resolução nº 3/2016, da Mesa Diretora, autoriza a entrega de bens inservíveis ao Poder Executivo Municipal. O Poder Legislativo não pode doar nem jogar fora nenhum móvel ou aparelho eletrônico, por exemplo, pois legalmente tudo pertence à Prefeitura. De acordo com a legislação, essa entrega deve ser sempre feita por meio de uma resolução e aprovada em plenário. Entre os bens listados estão cadeiras, mesas e microfones.

A Moção nº 5/2016, de Professor Issur Koch (PP), pede à Assembleia Legislativa agilidade na tramitação e na votação dos projetos de lei que tratam da data-base para o reajuste dos servidores do Poder Judiciário e recompõem os vencimentos desses profissionais, além de criar uma gratificação especial por atividade em regime de plantão.

A Moção nº 6/2016, de Raul Cassel, manifesta repúdio à recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O vereador destaca que, no final de 2015, a presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda à Constituição que recria esse imposto, sem suprimir nenhum outro. “O Governo Federal busca, assim, cobrir o rombo anual de R$ 10 bilhões causado pela má administração e pelo inchaço da máquina pública”, afirma.

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