Projeto proíbe uso de máscaras em protestos

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
27/05/2014 – Três projetos de lei e uma moção começaram a tramitar na Câmara nesta semana. O PL nº 71/2014, de Antonio Lucas (PDT), proíbe em Novo Hamburgo a utilização de máscaras ou qualquer meio para impedir a identificação em manifestações públicas com caráter de protesto. A proposta determina ainda que o direito constitucional do cidadão à participação em reunião pública para manifestação de pensamento será exercido: pacificamente; sem o porte ou o uso de quaisquer armas; sem o uso de máscaras ou qualquer meio capaz de ocultar o rosto ou dificultar sua identificação.

Na justificativa, Lucas aponta que “o anonimato é vírus e como tal deve ser repelido nas manifestações públicas”, pois “manifestação pública não é ato para depredação e sim para movimentar as políticas públicas do País”. Leia o PL nº 71/2014 completo aqui.

O PL nº 72/2014, de Cristiano Coller (PDT), Sergio Hanich (PMDB) e Naasom Luciano (PT), determina que o Executivo regulamentará a Resolução nº 315, de 8 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o qual equipara os veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. O objetivo dessa proposta é cobrar a Prefeitura para que faça a regulamentação, que é exigida pelo Contran. A Resolução nº 315 foi modificada pela Resolução nº 465, que exclui da equiparação bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico auxiliar e aquelas com dispositivo motriz agregado posteriormente à estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas. Para tanto, a potência nominal máxima deve ser de 359 Watts, e a velocidade máxima, 25 Km/h.

PL nº 73/2014, de Enfermeiro Vilmar (PR), estende os benefícios instituídos pelo Programa de Licença à Gestante e à Adotante, instituídos pela Lei Municipal nº 1.986/2009, às empregadas públicas lotadas ou em exercício na Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo. Um deles é a licença durante o período de 180 dias consecutivos, compreendidos entre 28 dias antes e 152 dias após o parto, com percepção de seu salário de contribuição para fins previdenciários, nos termos da legislação previdenciária pertinente. O período inicial para gozo da licença poderá ser adiado mediante a apresentação de atestado médico que comprove sua capacidade laborativa. Ocorrendo o nascimento prematuro imprevisto, o período de 180 dias de percepção do vencimento será a partir da data do parto. Além disso, ocorrendo aborto não criminoso ou o falecimento do nascido durante o parto ou no decurso da licença maternidade, a percepção do vencimento fica limitada a um período de 60 dias consecutivos, contados da data do aborto ou do óbito, conforme o caso.

Adoção

Será ainda concedida licença de até 180 dias consecutivos, com percepção de salário de contribuição para fins previdenciários, à empregada pública que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Para crianças com até seis meses completos, a licença será de 180 dias. A partir de seis meses e até um ano completo, por 120 dias. A partir de um ano e até quatro anos completos, por 60 dias; e a partir de quatro até oito anos, por 30 dias.

Benefícios

Na justificativa, Vilmar destaca a importância da relação entre mãe e filho durante a primeira infância, principalmente no primeiro ano de vida do bebê. “De acordo com a Organização Mundial da Saúde, recomenda-se o aleitamento materno exclusivo por seis meses e complementado até os dois anos ou mais, idade em que costuma ocorrer o desmame naturalmente. Não há vantagens em se iniciar os alimentos complementares antes dos seis meses, podendo, inclusive, haver prejuízos à saúde da criança, pois a introdução precoce de outros alimentos associada a maior número de episódios de diarreia, maior número de hospitalizações por doença respiratória, e menor absorção de nutrientes importantes.”

Por fim, a Moção nº 17/2014, de Raul Cassel (PMDB), agradece o tenente coronel Cláudio Riegel, pelo trabalho realizado no Comando do 3º BPM de Novo Hamburgo. No texto, o vereador destaca “os anos de importante serviço prestado para nossa cidade, com retidão e sensibilidade para com as demandas que lhe foram apresentadas e pela disponibilidade sempre que solicitado, especialmente pela Câmara de Vereadores”. A moção será enviada ao tenente coronel, que atualmente está na 12º BPM, em Caxias do Sul.

 

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.