Projeto proíbe trotes violentos ou constrangedores

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
10/08/2015 – Aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 10, o Projeto de Lei nº 10/2015, de Raul Cassel (PMDB), que proíbe trotes violentos ou constrangedores na recepção de novos alunos em instituições de ensino superior com unidades educacionais em Novo Hamburgo. A proposta caracteriza como violentos ou constrangedores aqueles trotes que coloquem em risco a integridade física dos novos alunos ou os ofenda moral ou psicologicamente.

O projeto determina que as instituições deverão promover campanhas internas de divulgação e esclarecimento, com o objetivo de prevenir a prática de trotes de caráter violento ou constrangedor. Deverão ainda ser estimuladas atividades de acolhimento e/ou trotes solidários.

Em caso de descumprimento da lei, as instituições deverão instaurar processo disciplinar, ainda que os trotes tenham sido praticados fora de suas dependências, devendo ser comunicada ao Ministério Público a eventual aplicação de sanções.

Antes da votação, Cassel destacou que o acolhimento dos novos universitários é importante – mas que não pode se tornar um motivo de discórdia. O vereador destacou que algumas instituições incentivam a doação de sangue, por exemplo.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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