Aprovado projeto proíbe que obras sejam inauguradas antes de sua conclusão

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 20h03
26/08/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 26, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 104/2014, de Professor Issur Koch (PP) e Sergio Hanich (PMDB). A proposta determina que, em Novo Hamburgo, a inauguração e a entrega de espaços públicos devem ser feitas de forma completa e simultânea, e apenas quando os locais já atenderem integralmente ao fim a que se destinam.

O texto dos vereadores prevê desrespeitar essa regra implicará as penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992, a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

 

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

Emenda

Também foi aprovada a emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, integrada por Raul Cassel (PMDB), Enio Brizola (PT) e Naasom Luciano (PT). Com essa alteração, a lei determinará que a inauguração e a entrega de espaços públicos deverão ser feitas somente após o recebimento provisório da obra, com um prazo de sessenta dias para o início do funcionamento completo e integral. Votaram contra Gerson Peteffi (PSDB), Patricia Beck (PTB) e Professor Issur Koch(PP).

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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