Projeto proíbe plantio de árvores grandes sob as redes de fios elétricos
O Projeto de Lei nº 117/2013, de Antônio Lucas (PDT), proíbe o plantio de árvores de grande porte sob as redes de fios elétricos ou em distância que possa provocar acidentes elétricos. Seguem sendo permitidas as plantas arbustivas de pequeno porte, as folhagens e as flores. A fiscalização será feita por qualquer munícipe e por órgãos competentes. “O objetivo é evitar problemas futuros nas redes elétricas das áreas urbanas”, frisou o vereador.
O Projeto de Lei nº 116/2013, de Cristiano Coller (PDT) e Patrícia Beck (PTB), dispõe sobre a colocação de brinquedos para crianças com necessidades especiais em parques, praças e outros locais públicos destinados à prática de esporte e lazer. Os equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de integração. Além disso, os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos destinados à prática de esporte e lazer, realizados pelo Poder Executivo, deverão ter acesso especial para cadeirantes. Na justificativa, os vereadores destacam que, muitas vezes, as crianças com necessidades especiais sentem-se excluídas, pois os parques e praças não oferece brinquedos nem materiais para os deficientes.
O Projeto de Lei nº 121/2013, de Luiz Fernando Farias (PT), altera o artigo 99 da Lei Municipal nº 333/2000, que instituiu o regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais. A nova redação determina que a servidora pública gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais que implicam penosidade, insalubridade ou periculosi-dade, passando a exercer suas atividades em local salubre e em serviço compatível com suas condições. A sua função ficará assegurada durante o afastamento. Na justificativa, Farias aponta que o trabalho em atividades penosas, perigosas ou insalubres é prejudicial para o feto e para a criança em fase de amamentação.
Além disso, Enfermeiro Vilmar (PR) apresentou cinco projeto de lei, todos relacionados à saúde. São eles:
O Projeto de Lei nº 115/2013 institui a Semana de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência. Todos os anos, na segunda semana de outubro, o Poder Público deverá realizar palestras e outros eventos de esclarecimento, especialmente a pais e crianças e adolescentes.
Na justificativa, Vilmar frisa que os telefones de emergência servem à comunidade para salvar vidas. Entretanto, muitas vezes, as linhas são usadas para brincadeiras. “Tal conduta cria situações prejudiciais, como o congestionamento de ligações, perda de tempo precioso e o deslocamento de equipes para ocorrências inexistentes. De cada dez ligações o Samu, podemos afirmar que seis são trotes.”
Além disso, o autor do trote pode responder por contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia (art. 65 da Lei de Contravenções Penais), com previsão de pena de prisão simples que varia de 15 dias a dois meses, além de ser possível também o enquadramento como falsa comunicação de crime ou contravenção (art. 340 do Código Penal), com previsão de detenção de um a seis meses e multa.
O Projeto de Lei nº 118/2013 institui o Programa de Prevenção à Asma na rede municipal de Saúde. O objetivo é que a atuação dos profissionais de saúde reduza os casos de internação hospitalar. O vereador aponta que a asma é uma doença crônica inflamatória das vias aéreas, que pode causar danos irreversíveis ao aparelho respiratório e até a morte. “Hoje, é a quinta no ranking das causas de internações da rede pública. Mais de 20% dos adolescentes com 14 anos têm asma. Se houver tratamento, contudo, a maioria pode chegar aos 21 anos livre dessa doença.”
Vilmar salienta que a rede pública de saúde não conta com equipe especializada para implementar os cuidados preventivos e terapêuticos recomendados. Além disso, o elevado custo do tratamento e dos medicamentos faz com que poucas pessoas tenham acesso. “Atualmente, existem drogas que revolucionam o tratamento individual da asma, mas, infelizmente, não são acessíveis à grande maioria dos asmáticos, cuja renda familiar mal lhes assegura o alimento e a moradia.”
O Projeto de Lei nº 119/2013 institui a Semana de Atendimento e Prevenção de Doenças nos Asilos e Casas de Repouso, que deverá ser realizada sempre na última semana cheia de março. A semana deverá ser coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal de Saúde, que poderão buscar parcerias com a iniciativa privada (hospitais, clínicas médicas, laboratórios de análises e indústrias farmacêuticas).
O objetivo, explica o vereador, é beneficiar a população que reside em asilos e casas de repouso devidamente cadastrados e regularizados, conforme as leis municipais. “Infelizmente, na maioria das vezes, as instituições enfrentam enormes dificuldades para manter um padrão satisfatório de atendimento. Portanto, o programa irá permitir que, pelo menos uma vez ao ano, elas possam contar com o auxílio de profissionais das áreas de saúde e serviço social na detecção de doenças, encaminhamentos e tratamentos.
Na justificativa, Vilmar cita ainda o artigo 3º do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.471/2003): "É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".
O Projeto de Lei nº 120/2013 institui o Programa de Conscientização e Orientação sobre Síndrome de Down, definido como um conjunto de ações do Poder Público voltado à promoção de compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito. O público-alvo serão funcionários, professores e servidores das secretárias municipal de Educação e Saúde, além de familiares.
“A Síndrome de Down ou Trissomia do Cromossoma 21 é um distúrbio genético causado pela presença de um cromossomo 21 extra total ou parcialmente. Recebe o nome em homenagem a John Langdon Down, médico britânico que descreveu a síndrome em 1862. A sua causa genética foi descoberta em 1958 pelo professor Jérôme Lejeune. É o distúrbio genético mais comum, estimado em 1 a cada 1.000 nascimentos”, afirma o vereador na justificativa. “Geralmente, a Síndrome de Down está associada a algumas dificuldades cognitivas e físicas. Uma maneira de incentivar a aprendizagem é o uso dos brinquedos e de jogos, tornando a atividade prazerosa e interessante. No processo de aprendizagem, a criança deve ser reconhecida como ela é, e não como gostaríamos que fosse.”
O Projeto de Lei nº 122/2013 institui o Programa de Atendimento a Pacientes Portadores de Apneia Noturna, que deverá ser desenvolvido e acompanhado pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de divulgar nos diversos segmentos da sociedade a prevenção, o diagnóstico e tratamento.
Entre as ações específicas que a rede pública de saúde deverá promover estão: instituir protocolo de atendimento, diagnóstico e tratamento do distúrbio ocasionado pela apneia noturna; prover recursos de diagnóstico para a realização dos exames de polissonografia; disponibilizar aos portadores de apneia noturna todos os recursos terapêuticos necessários; e indicar e realizar procedimento cirúrgico, se for o caso. Para a consecução dos objetivos do programa, a Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Segundo o veredor, a apneia noturna, atinge 24% dos homens e 9% das mulheres. “É uma patologia grave, causada pela obstrução das vias aéreas superiores (passagem do ar para os pulmões), especialmente na faringe. É causa da hipertensão arterial e pode levar a enfarte e derrame cerebral. Casos mal diagnosticados podem levar a distúrbios do comportamento, que podem ser confundidos com depressão.”
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por um vereadores ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Acompanhe a tramitação por e-mail
Quem tem interesse em acompanhar algum projeto que esteja em tramitação pode se cadastrar para receber informações pela internet. Basta entrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl), buscar pela proposta no link “matérias Legislativas” e cadastrar seu e-mail em “Acompanhar matéria”. Há ainda a possibilidade de acompanhar via RSS.
E depois de aprovado, como o projeto vira lei?
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
* Todas as matérias em tramitação e todas as leis do Município podem ser consultadas no site http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl