Projeto proíbe ouvir música em ônibus sem fones de ouvido

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
09/02/2015 – Projeto de Lei Complementar nº 7/2014, de Luiz Fernando Farias (PT), proíbe a utilização de equipamentos sonoros nos ônibus, exceto quando o passageiro estiver com fones de ouvido. A proposta, aprovada em primeiro turno nesta segunda-feira, 2, acrescenta alínea ao artigo 133 da Lei nº 85/de 1954, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.

Na justificativa da matéria, o objetivo é garantir os direitos, a saúde e o bem-estar das pessoas e, em especial, a harmonia no ambiente interno dos coletivos. “Atualmente, no dia a dia dos cidadãos que utilizam o transporte coletivo, o som tem se tornado um incômodo. O fato de ouvir música com som acima das recomendações médicas pode comprometer a audição, além de gerar um estresse desnecessário entre os usuários.”

 

Farias usou a tribuna para defender o projeto. Ele disse que a ideia é simples: impedir que usuários do transporte coletivo que não querem ouvir música em alto volume tenham o direito de não ouvir. “No entanto, sindicatos me procuraram e disseram que é cultura em Novo Hamburgo alguns ônibus terem caixa de som acoplada no veículo, na qual o motorista sintoniza a rádio para ouvir música e notícias em baixo volume. “Por esse motivo, apresentarei uma emenda que restringe a proibição a equipamentos portateis”. Sergio Hanich (PMDB) disse que foi procurado por muitos motoristas de ônibus e agradeceu a Farias pela emenda que será apresentada. Farias ressaltou que a emenda será assinada por ele e por Serjão e irá a votação na quarta, dia 11.

 

Patrícia Beck (PTB) parabenizou pela iniciativa. E disse que vota a favor do projeto desde que não tire esse costume e direito dos motoristas da cidade.

 

Raul Cassel (PMDB) também elogiou a iniciativa que visa diminuir um pouco os ruídos do dia a dia. Pediu para que as pessoas respeitem a si próprios, usando de forma moderada e segura os fones de ouvido. Assim evitarão problemas de surdez no futuro.

 

 

A aprovação em primeito turno

 

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.