Projeto proíbe inauguração de espaços públicos que ainda não foram concluídos

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
20/07/2015 – Aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 20, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 104/2014, de Professor Issur Koch (PP) e Sergio Hanich (PMDB). A proposta determina que a inauguração e a entrega de espaços públicos devem ser efetuadas de forma completa e simultânea, e apenas quando os locais já puderem atender integralmente ao fim ao qual se destinam.

De acordo com o projeto, o gestor público que desrespeitar esta norma deverá ser punido de acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta.

Na justificativa, os autores destaca que o objetivo é garantir que as obras sejam concluídas com qualidade e, assim, atendam às necessidades reais da população. “Não é incomum vermos agentes políticos realizarem verdadeiros cortejos à população em cerimônias festivas ou mesmo solenes para a inauguração de obras que não tem condições mínimas de ser inauguradas.”

Antes da votação, Serjão foi à tribuna defender a proposta. Segundo ele, a iniciativa é importante para qualquer administração. “E vai fazer com que o gestor público, na hora de montar uma licitação, lembre-se de todos os itens”. Issur relatou casos de pessoas que compareceram a inaugurações para, depois, não receber o serviço que deveria ser feito no local. “A proposta vai trazer mais clareza e mais confiança no serviço público da cidade.” 

Emenda

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou uma emenda dando a seguinte redação ao artigo 1º do substitutivo: “Fica determinado que, no âmbito do Município de Novo Hamburgo, a inauguração e a entrega de espaços públicos sejam efetuadas mediante o recebimento provisório da obra pela Prefeitura, estabelecendo um prazo de sessenta dias para o início do funcionamento completo e integral”. O grupo de trabalho é integrado por Raul Cassel (PMDB/presidente), Enio Brizola (PT/secretário) e Naasom Luciano (PT/relator). A alteração no texto do projeto foi aprovada com votos contrários de Patrícia Beck (PTB) e Issur.

Antes da votação da emenda, Brizola destacou que a comissão propôs a alteração por entender que 60 dias é o suficiente para que o Executivo, após o recebimento da obra, contrate os serviços, compre o mobiliário e faça as demais adequações necessárias. Issur disse discordar da emenda, pois acredita que a inauguração deve ser feita apenas quando os serviços já podem ser prestados. “A emenda quase deixa inócuo o texto do projeto. A cerimônia deve ser feita para celebrar o início de um serviço, não a entrega de um prédio.” Patrícia concordou com Issur. “Temos de festejar quando tivermos a certeza de que o serviço está funcionando.” 

Serjão disse ter concordado com a emenda, em um primeiro momento, mas que buscará um consenso para reduzir o prazo de 60 para 30 dias. Antonio Lucas (PDT) ponderou que a inauguração pode ser usada como uma forma de pressionar a AES Sul, o Corpo de Bombeiros e os outros órgãos para que realizem os seus serviços no local. Naasom Luciano (PT) frisou que será contra uma emenda que estabeleça o limite de 30 dias, por considerar um período muito curto.

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto. Geralmente, isso ocorre para que problemas constatados no texto original sejam resolvidos. 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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