Projeto proíbe encher tanque de combustível além do travamento automático

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h03
06/07/2015 – O substitutivo ao Projeto de Lei nº 25/2015, de Raul Cassel (PMDB), determinando que os automóveis e as motocicletas só poderão ter seus tanques de combustível abastecidos até o travamento automático de segurança da bomba, foi aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 6.

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

Justificativa

De acordo com o vereador, o abastecimento além do limite da trava automática compromete o funcionamento do filtro de gases e vapores. Além disso, prejudica a saúde do frentista, que desloca sua cabeça em direção ao bocal de abastecimento para não derramar combustível, e isso, ao longo do dia, pode gerar intoxicação. “Enfim, o fato de abastecer alguns litros a menos, variando a cada veículo, não traz prejuízo algum aos proprietários dos postos, uma vez que a maioria dos clientes tem fidelidade e voltarão para abastecer alguns litros antes”, finaliza. 

Falas dos vereadores

Antes da votação, Cassel foi à tribuna e frisou que alguns estados, como Santa Catarina, já contam com leis semelhantes. “Conversei com muitos frentistas, e eles querem que essa proposta seja aprovada. Para os postos, isso não representará prejuízos.” O suplente Gelson Heurich (PV), que estava nesta segunda no lugar de Inspetor Luz (PMDB), disse que o projeto também é importante para o meio ambiente. O presidente da Casa, Enfermeiro Vilmar (PR), parabenizou Cassel pela iniciativa. “Fui frentista por mais de cinco anos, e sem como colegas têm sofrido.”

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.