Projeto proíbe Câmara de nomear como CCs pessoas condenadas por violência contra a mulher
Na justificativa, Roger salienta que seu objetivo é contribuir para o fim da violência de gênero. “Com base nos dados da secretaria municipal de Segurança Pública, Novo Hamburgo está entre as dez cidades do Estado com maior índice de casos de violência contra mulheres, como ameaças, lesões corporais, estupros e feminicídios”, afirma. “A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, e a Lei Complementar nº 2.388/2011, deste Município, que veda o provimento de cargos e funções públicas, nos órgãos do Poder Executivo, para quem já cometeu crime de violência contra mulher, são exemplos de iniciativas já providenciadas pelo governo.”
Debate
Inspetor Luz (PMDB) chamou a atenção do autor para um problema técnico: crimes contra a vida e a dignidade sexual já estão previstos na lei atual. “Sugiro que o autor inclua apenas crimes previstos na Lei Maria da Penha”, disse Luz. Roger aceitou a sugestão e se comprometeu a apresentar uma emenda na segunda votação. Enio Brizola (PT) ponderou que as mulheres brasileiras enfrentam a dupla jornada, o machismo e a violência doméstica. Fufa Azevedo (PT) parabenizou Roger pela iniciativa e apontou que a desigualdade pode ser vista na própria representação política.
Patrícia Beck afirmou que toda a vida deveria ser respeitada. “Mas ainda temos de dizer explicitamente que nós, mulheres, não aceitamos a violência. Não queremos estar à frente, mas ao lado. Por que, em Novo Hamburgo, só temos uma vereadora, entre 14?”, questionou. Professor Issur Koch (PP) disse ter se deparado com o machismo quando sua mulher estava grávida de sua filha. Ao longo dos anos, contou ter presenciado muitas situações de desigualdade – inclusive não encontrando um lugar adequado para trocar a fralda de seu filho, pois em muitos locais o trocador fica dentro do banheiro feminino.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
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