Projeto prevê mudança na eleição dos membros do Conselho do Idoso
Atualmente, a lei diz que esses representantes e seus respectivos suplentes devem ser eleitos na Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos, através de delegados credenciados por entidades e grupos cadastrados no CMDCI, sendo permitida a recondução mediante novo processo eletivo. O texto da proposta prevê que a eleição se dará em plenária especialmente convocada para este fim, através de um colégio eleitoral composto por entidades e grupos cadastrados no CMDCI, conforme regulamentado no Regimento Interno, sendo permitida a recondução mediante novo processo eletivo.
De acordo com a Lei Municipal nº 2.373/2011, o CMDCI é composto por doze membros titulares e doze suplentes, com mandato de dois anos. Seis são indicados pelo Poder Executivo, com representantes das secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Cultura e Habitação, além de um representante da coordenadoria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas. Entre os representantes de entidades da sociedade civil, dois devem ser de entidades e organizações de assistência social; dois de entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos; e dois de grupos de idosos regularmente constituídos.
A matéria havia sido incluída na ordem do dia na sessão de 27 de agosto, mas Professor Issur Koch (PP) pediu vista de 15 dias.