Projeto prevê assistência técnica gratuita para construção de moradias de famílias de baixa renda

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
30/04/2015 – Nesta semana, dois projetos de lei, dois substitutivos e duas moções começaram a tramitar na Câmara. O Projeto de Lei nº 30/2015, de Naasom Luciano (PT), prevê assistência técnica gratuita, nas áreas de engenharia e arquitetura, ao planejamento e à construção de moradia para as famílias de baixa renda. De acordo com o texto, serão consideradas famílias de baixa renda aquelas cuja renda mensal per capita não ultrapasse três salários mínimos.

A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. E a participação dos profissionais das áreas de engenharia e arquitetura no Programa Municipal de Assistência Técnica Econômica pode ocorrer como forma de serviço civil voluntário; por meio de organizações não governamentais sem fins lucrativos; e por meio de projetos de extensão universitária de universidades públicas ou privadas. A seleção dos beneficiários dos serviços deverá ser feita pelo Município.

Dia do Reciclador e da Reciclagem de Lixo

Fufa Azevedo (PT) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 28/2015, que altera a Lei Municipal nº 1.446/2006, a qual instituiu o Dia do Reciclador e da Reciclagem de Lixo no Município de Novo Hamburgo. O objetivo é homenagear também os catadores.

A proposta muda a ementa da lei para: “Institui o Dia do Reciclador, da Recicladora, do Catador, da Catadora e da Reciclagem de Lixo, no Calendário Oficial do Município”. Já o artigo 1º deverá ter a seguinte redação: “Fica instituído no âmbito do Município de Novo Hamburgo, o Dia do Reciclador, da Recicladora, do Catador, da Catadora e da Reciclagem de Lixo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho, integrando o Calendário Oficial do Município”. Fufa apresentou o substitutivo a fim de modificar também a ementa da lei, pois o seu projeto original alterava apenas o artigo 1º.

Gasolina apenas até a trava de segurança

Raul Cassel apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 25/2015, que proíbe abastecer os tanques de combustível de automóveis e motocicletas além da trava de segurança automática. O substitutivo acrescenta a obrigação, por parte dos postos, de fixar em local visível cartazes de aviso contendo a seguinte redação: “De acordo com a Lei Municipal nº [.......], é proibido abastecer o tanque de combustível além da trava de segurança automática”.

Na justificativa, Cassel aponta que o manual dos veículos automotores vem com a determinação do abastecimento até a trava automática, pois, além deste limite, o dispositivo que filtra os gases e vapores fica comprometido. Também os funcionários dos postos acabam se expondo mais aos elementos tóxicos ao encher os tanques até a sua capacidade máxima.

Concessões de táxis em caso de morte

O Projeto de Lei nº 32/2015, de Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (PDT) e Luiz Fernando Farias (PT), altera a Lei nº 23/1977, que estabelece normas para o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel da categoria automóvel. A proposta determina que para as concessões cujos permissionários já tenham falecido na data da publicação desta lei, a transferência do Termo de Permissão ocorrerá por efeito de direito hereditário, mediante alvará judicial – sendo condicionada à prévia anuência do Poder Público Municipal e ao atendimento dos requisitos fixados. Fica ainda instituído o prazo de cento e vinte dias para a solicitação da transferência do Termo de Permissão; transcorrido o prazo, a permissão será recolhida mediante decreto.



Nome correto

O Projeto de Lei nº 31/2015, de Luiz Fernando Farias (PT), denomina USF Wenceslau Ferdinando Konarzewski a unidade de saúde da família do bairro Lomba Grande e revoga a Lei nº 1.742/2007. Segundo o autor, a proposta é necessária porque a Lei n° 1.742/2007 deu ao local o nome de Unidade Básica de Saúde Wenceslau Ferdinando Konarzewski – porém, o espaço foi transformado em unidade de saúde da família.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das comissões permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Recursos para a Univales

A Moção nº 6/2015, de Fufa Azevedo (PT), manifesta apelo ao Ministério da Educação para a inclusão de previsão orçamentária no Plano Plurianual da União (PPA 2016-2019), de recursos para a implantação da Univales – Universidade Pública dos Vales. O vereador aponta que essa instituição pública e gratuita é uma forma de suprir a demanda por vagas e cursos superiores específicos para a região dos Vales do Caí, Sinos e Paranhana, onde há cerca de 2,8 milhões de habitantes, sendo metade com menos de 30 anos. Se aprovada, a moção será enviada ao Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, com cópia para o coordenador do Movimento Univales, Pedro Ghiel.

Apoio a deputada

A Moção nº 5/2015, de Jorge Tatsch (PPS), manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 22/2015, de autoria da deputada estadual Any Ortiz. O vereador aponta que a parlamentar busca alterar a Lei nº 7.285/1979, que regula a concessão de subsídio mensal vitalício aos ex-governadores, correspondente ao vencimento de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. O vereador salienta que a proposta da deputada é diferenciada das demais, pois autoriza a concessão do subsídio pelos quatro anos que se seguirem ao término do mandato, propiciando ao ex-governador restabelecer sua condição profissional antes exercida. Se aprovado, o texto será enviado ao gabinete de Any Ortiz.