Projeto prevê anistia de juros e multas na quitação de débitos com a Fazenda
As condições previstas são as seguintes: anistia de 50% dos juros moratórios, e 100% da multa moratória, para os débitos tributários e não tributários, em caso de pagamento à vista; e de 30% dos juros moratórios, e 100% da multa moratória, para os débitos tributários e não tributários, em caso de pagamento parcelado. No caso de pagamento parcelado, o valor mínimo da parcela será de 50 URMs.
Para aderir à conciliação, o contribuinte deverá preencher formulário específico até a data regulamentada. O documento será disponibilizado pela secretaria da Fazenda, na diretoria de Gestão Tributária, no Portal do Município e Foro da Comarca.
Na justificativa da proposta, a Prefeitura salienta que ambas as partes são beneficiadas: “o fisco, que passa a obter a satisfação de débitos tributários; e os contribuintes, que passam a ter reduzido o valor do débito, o que facilita o respectivo pagamento”. Além disso, afirma que essa anistia não compromete as metas estabelecidas para o exercício de 2016, nem a previsão orçamentário financeira para 2017, pois significará incremento na arrecadação da receita de dívida ativa.
Emenda
Também foi aprovada – com voto contrário de Sergio Hanich (PMDB) – a emenda apresentada por Luiz Fernando Farias (PT), Enfermeiro Vilmar (PR), Antonio Lucas (PDT), Roger Corrêa (PCdoB), Naasom Luciano (PT), Cristiano Coller (PDT), Fufa Azevedo (PT) e Jorge Tatsch (PPS), que autoriza a prorrogação e a fixação de outras datas, durante o ano de 2015, por decreto do Executivo.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.