Projeto prevê a padronização dos passeios públicos

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h03
20/08/2013 – Nesta terça-feira, 20, os vereadores aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei nº 47/2013, de Raul Cassel, que acrescenta parágrafos ao artigo 26 da Lei nº 85/1954, que instituiu o Código de Posturas do Município. O objetivo é estabelecer critérios para a construção de passeios públicos, facilitando a passagens dos pedestres. “A ideia é que cada um cuide da sua calçada. Está em jogo a cidadania, e a possibilidade de idosos e pessoas com deficiência andarem com mais segurança nas ruas. ”

De acordo com a proposta, todo proprietário de imóvel com frente para logradouro pavimentado deverá efetuar conservação do passeio. Não será permitido calçamento com materiais lisos, polidos ou vitrificados, como granitos, basaltos, cerâmicas ou outros que, por sua textura, se tornem escorregadios – bem como paralelepípedos ou outro material de pequena dimensão que não proporcione uma superfície plana e regular ou contenha fendas sem rejunte entre as peças.

Além disso, havia o detalhamento dos acessos de veículos aos lotes que, segundo o texto, deveriam ser feitos por meio de rebaixamento do meio-fio, sem uso de cantoneiras, e com rampeamento de até um metro de extensão. Contudo, através de emenda, Cassel retirou essa passagem. “Fica para um segundo momento.”

Cristiano Coller (PDT) parabenizou a iniciativa e frisou que o cuidado com as calçadas e os terrenos baldios é uma questão de saúde pública. Issur Koch (PP) disse que o Poder Executivo deve ser mais rígido na fiscalização dos passeios públicos.

Emendas

Foram apresentadas duas emendas. A de Naasom Luciano (PT) determinava que os acessos de veículos aos lotes deveriam ser feitos, obrigatoriamente, por meio de rebaixamento do meio-fio, sem uso de cantoneiras, e que o rampeamento do passeio teria, no máximo até dois metros de extensão. O objetivo, segundo o autor, era adequar o projeto à realidade das dimensões dos carros, variando entre 1,80 m e 1,90 m. Contudo, emenda de Cassel excluiu o parágrafo 8º, que tratava desse detalhamento. Assim, Naasom retirou a sua emenda, e apenas a de Cassel foi à votação – e foi aprovada.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por um vereadores ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.