Projeto prevê a divulgação da lista de espera por consultas na rede de saúde municipal

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h03
20/08/2015 – O trabalho de análise de projetos e outras propostas não começa no Plenário. Nas duas últimas semanas, várias matérias começaram a tramitar na Casa. Entre elas, destaca-se o Projeto de Lei Complementar nº 3/2015, de Sergio Hanich (PMDB), que altera o Código Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 177/1997). O objetivo é fazer com que a Central de Marcações publique, no Portal da Transparência, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal. Dessa forma, os usuários poderão acompanhar os seus encaminhamentos. A divulgação deverá ser feita por meio do número do Cartão do SUS, garantindo o direito de privacidade dos cidadãos.

Proibição de talas em postes

O Projeto de Lei nº 85/2015, de Professor Issur Koch (PP), proíbe a colocação de talas em postes danificados, quebrados, rachados ou que estejam em situação precária, tornando obrigatória sua substituição por uma estrutura de concreto. “Esta medida trará mais segurança à comunidade e funcionários que prestam serviços na rede elétrica, telefônica e de TV a cabo”, frisa o vereador na justificativa.

Rua Antonio Feliz da Costa

O Projeto de Lei nº 82/2015, de Antonio Lucas (PDT), dá o nome de Antonio Feliz da Costa à via pública que se inicia na rua Jacob Gerhardt, localizada no bairro Diehl. A placa denominativa deverá conter os dizeres “Rua Antonio Feliz da Costa - Cidadão Hamburguense”.

Nascido em São Francisco de Paula, o homenageado criou quinze filhos junto com a sua esposa Maria Eliza Gomes da Costa. Chegou em Novo Hamburgo em 1968 e começou, em seguida, a trabalhar na sociedade Aliança como porteiro. Mas também dedicou-se à agricultura.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das comissões permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Veto

Também entrou na Câmara o veto integral ao Projeto de Lei n° 133/2014, de Patrícia Beck, que altera a Lei nº 2.341/2011, a qual regula a utilização do Salão de Festas do Parque Carlos Armando Koch e da Pista Municipal de Eventos José Eli Teles Silveira. A justificativa para o veto, enviada pela Prefeitura, é que a proposta trata de tema de competência exclusiva do Poder Executivo.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei deves ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.

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