Projeto prevê a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal
O Projeto de Lei nº 131/2013, de Naasom Luciano (PT), trata da criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e Saúde Pública. O objetivo é complementar, financeira e tecnicamente, as ações voltadas à superpopulação de animais, ao abandono e à transmissão de zoonoses. O fundo deverá subsidiar programas de controle populacional, contemplando controle reprodutivo, registro e identificação em efetiva e larga escala, recolocação do animal em lares e difusão de conceitos de propriedade responsável.
Recursos
De acordo com a proposta, o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e Saúde Pública destina-se a programas e projetos relativos ao bem-estar e controle animal, à fiscalização das leis, à divulgação de informações e à capacitação de agentes. Os recursos serão constituídos de dotações orçamentárias próprias; valores advindos de acordos e convênios; tarifa pública cobrada pela análise de projetos de saúde pública e informações requeridas sobre programas de controle animal desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde; e multas por infrações às leis de proteção aos animais e de taxas de registro e identificação de animais domésticos, entre outros. Também poderão ser feitas doações por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado e por entidades internacionais.
A gestão do fundo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Deverão ser criados também o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal. As funções dos integrantes serão consideradas serviço público relevante, mas não poderão implicar nenhum tipo de remuneração.
Conselho Diretor
O Conselho Diretor do fundo será presidido pelo secretário municipal da Saúde e composto por nove membros efetivos: um representante da Secretaria Municipal de Saúde; um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; um representante da Secretaria Municipal de Educação; dois representantes de organização não governamental de defesa animal, legalmente constituída; um representante de entidade de classe veterinária; um representante de universidade sediada no município; e um representante do Ministério Público.
O mandato será de dois anos, admitindo-se uma recondução. O conselho deverá se reunir vez por mês – ou mais, se for necessário. As decisões serão tomadas mediante votação por maioria simples, com a presença mínima de três dos membros.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelos secretários de Saúde, de Meio Ambiente e de Educação. Seu objetivo é analisar e aprovar as prestações de contas, balancetes, balanços e demais demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação do fundo.
O Projeto nº 134/2013, de Roger Corrêa (PCdoB), acrescenta o artigo 143-A à Lei Municipal nº 333/2000, que institui o regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais. A redação deste novo artigo deevrá ser a seguinte: “Ao funcionário estudante que for indicado pelo estabelecimento de ensino em que estiver cursando, ou pela respectiva organização estudantil, para participar de viagem oficial de estudo para apresentação de trabalhos científicos em seminários e eventos similares, congressos estudantis, intercâmbios culturais, ou competições esportivas, poderá ser concedida autorização sem prejuízo da retribuição, desde que compensada a jornada de trabalho.”
Na justificativa, Roger aponta que participação em viagens de estudo e intercâmbios culturais é de grande importância, pois promovem a interação entre os estudantes e os profissionais da área e favorecem o acesso a novas informações. “Aqueles que participam têm interesse em adquirir novos conhecimentos, que podem ser um diferencial na sua formação acadêmica e, por conseguinte, no seu desempenho profissional”, pondera.
Enfermeiro Vilmar é autor de duas propostas. O Projeto de Lei nº 132/2013 regulamenta a realização de exame para detectar doenças cardíacas congênitas em recém-nascidos. Se aprovado, as unidades hospitalares e maternidades da rede pública e privada em Novo Hamburgo terão de realizar, gratuitamente, o chamado Teste de Oximetria de Pulso. Ele deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar. Já o Projeto de Lei nº 133/2013 inclui o Dia da Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística (8 de setembro) no Calendário Oficial do Município.
Outros dois projetos de lei são do Executivo. O nº 129/2013 abre crédito adicional especial no valor de R$ 58.823,53. R$ 50 mil são transferência de saldo reprogramado do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e o restante, contrapartida do Município. O valor deverá ser investido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em ações que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares de pessoas em situação de risco de vulnerabilidade social.
O nº 135/2013 cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Entre os objetivos do órgão estão: propor políticas de promoção da igualdade racial; exercer o controle social e propor estratégias de acompanhamento dessas políticas; definir diretrizes para formulação das políticas públicas direcionadas à comunidade afro-descendente; participar da elaboração da proposta orçamentária do Governo Municipal; apreciar e propor a elaboração e a reforma da legislação municipal pertinente aos direitos da comunidade afro-descendente; apoiar órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; contribuir na definição dos critérios de destinação dos recursos financeiros públicos a instituições; e zelar pelos direitos culturais da população negra, especialmente pela preservação da memória e das tradições.
Conselheiros
O conselho será composto de 16 conselheiros titulares e respectivos suplentes, guardada a paridade entre o Poder Executivo e a sociedade civil organizada. Entre eles, representantes da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e das secretarias Geral de Governo e Relações Comunitárias, de Educação, de Desenvolvimento Social, de Segurança e Mobilidade Urbana, de Cultura, de Saúde e de Habitação. Eles não poderão receber qualquer tipo de pagamento por este serviço. O presidente e o vice-presidente do conselho serão eleitos por seus membros.
O Projeto de Resolução nº 6/2013, do presidente da Casa, Antonio Lucas (PDT), e de Inspetor Luz (PMDB), dá nova redação ao artigo 123 do Regimento Intertno da Câmara (Resolução nº 8/2009). O objetivo é passar o início das sessões para as 18h30 – atualmente, as reuniões começam às 14h30. De acordo com os autores, com isso um maior número de cidadãso poderia acompanhar os trabalhos dos vereadorespessoalmente.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por um vereadores ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Acompanhe a tramitação por e-mail
Quem tem interesse em acompanhar algum projeto que esteja em tramitação pode se cadastrar para receber informações pela internet. Basta entrar no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl), buscar pela proposta no link “matérias Legislativas” e cadastrar seu e-mail em “Acompanhar matéria”. Há ainda a possibilidade de acompanhar via RSS.
E depois de aprovado, como o projeto vira lei?
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
* Todas as matérias em tramitação e todas as leis do Município podem ser consultadas no site http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl