Projeto permitirá utilização de recursos federais na Vila Kipling
Alteração
O PL nº 167/2013 determina que o parágrafo 4° do artigo 1° da Lei Municipal nº 2.344/2011 terá a seguinte redação: “Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução de serviços e/ou obras complementares do Programa de Regularização Fundiária – Programa CPAC”. O texto atual estabelece que “os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução de serviços e/ou obras complementares do Programa de Regularização da Vila Palmeira – Programa CPAC.
Emenda
Emenda de Sergio Hanich (PMDB), também aprovada nesta segunda, estabelece que esses recursos serão investidos apenas na Vila Kipling.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.