Projeto permitirá utilização de recursos federais na Vila Kipling

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
24/02/2014 – O Projeto de Lei nº 167/2013, do Executivo, aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 24, tem como objetivo permitir o uso de recursos inicialmente previstos unicamente para Vila Palmeira também em outros projetos de regularização fundiária. A proposta altera a Lei Municipal nº 2.344/2011, que autoriza o Município a contratar financiamento na Caixa Econômica Federal. Na justificativa, o prefeito destaca que a Vila Palmeira foi contemplada com o Programa Minha Casa Minha Vida, permitindo que parte dos recursos previstos na Lei Municipal nº 2.344/2011 possam ser aplicados na regularização da Vila Kipling ou outra área que necessite.

 

Alteração

O PL nº 167/2013 determina que o parágrafo 4° do artigo 1° da Lei Municipal nº 2.344/2011 terá a seguinte redação: “Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução de serviços e/ou obras complementares do Programa de Regularização Fundiária – Programa CPAC”. O texto atual estabelece que “os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução de serviços e/ou obras complementares do Programa de Regularização da Vila Palmeira – Programa CPAC.


Emenda

Emenda de Sergio Hanich (PMDB), também aprovada nesta segunda, estabelece que esses recursos serão investidos apenas na Vila Kipling.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.