Projeto permite manifestações culturais de artistas de rua em espaço público aberto

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
25/03/2014 – Nas últimas duas sessões, cinco projetos de lei de autoria de vereadores passaram a tramitar na Câmara. Uma das propostas, o PL nº 34/2014, de Professor Issur Koch (PP), permite manifestações culturais de artistas de rua em espaço público aberto, como praças, anfiteatros, largos e vias. De acordo com o texto, serão consideradas manifestações culturais de artistas de rua: teatro, dança, capoeira, folclore, representação por mímica, inclusive as estátuas vivas, artes circenses em geral, artes plásticas, música, literatura e recital. A proposta também prevê a realização, a cada dois anos, de festival municipal de artistas de rua.

A permissão deve ser condicionada à gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas; à permissão da livre fluência do trânsito, da passagem e da circulação de pedestres, bem como do acesso a instalações públicas ou privadas; em caso de utilização de fonte de energia para alimentação de som, à potência de, no máximo, 30 kVA; e à inexistência de patrocínio privado que caracterize as manifestações como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por leis municipais, estaduais ou federais de incentivo à cultura.

O PL nº 34/2014 determina ainda que as manifestações culturais independem de prévia autorização dos órgãos públicos municipais e não estão sujeitas à cobrança de quaisquer tributos ou preços públicos. Porém, o responsável informará ao Executivo Municipal o dia e a hora de sua realização, a fim de adequar o compartilhamento do espaço, se for o caso, com outra atividade da mesma natureza no mesmo dia e no mesmo local e de possibilitar prévia divulgação.

O PL nº 29/2014, de Roger Corrêa (PCdoB), institui a política de combate à obesidade e ao sobrepeso denominada Novo Hamburgo Mais Leve. Constituem diretrizes dessa política: a promoção e o desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem o direito à alimentação e à nutrição adequadas; o combate à obesidade infantil; a promoção de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas sobre o direito humano de alimentação adequada; a promoção e o incentivo à alimentação saudável e ao aleitamento materno; a implementação de centros de diagnóstico e de tratamento dos casos de sobrepeso e obesidade; e a divulgação, em bares, restaurantes e similares, do percentual calórico contido em 100g de cada tipo de alimento oferecido.

O PL nº 31/2014, de Cristiano Coller (PDT), dispõe sobre a implantação do Programa Médicos nas creches municipais. A ideia é que um profissional pediátrico e um auxiliar de enfermagem, atendendo a calendário a ser estabelecido pelas secretarias de Saúde e de Educação, prestem atendimento mensal nesses estabelecimentos. Na justificativa, o vereador destaca que o objetivo é prevenir doenças infantis por meio de acompanhamento médico, o que implicará avaliação nutricional, atualização de vacinas e realização de campanhas preventivas, entre outros serviços.

O PL nº 32/2014, de Raul Cassel (PMDB), altera a Lei nº 85/54, que instituiu o Código de Posturas do Município. A proposta de Cassel determina que cabe ao particular as remoções de entulhos, terra, areia e sobras de materiais de construção, do passeio público ou da via pública onde os tenha depositado, no prazo máximo de 48 horas após o depósito. Além disso, proíbe expor, depositar, descarregar nos passeios, canteiros, ruas, jardins e demais áreas de uso comum público, entulhos, terra, areia ou resíduos sólidos de qualquer natureza por prazo maior do que o definido, ainda que acondicionados em veículos, carrocerias, máquinas e equipamentos assemelhados.

Cassel salienta que o serviço de retirada de entulhos, provenientes de construções, reformas e outras obras, tem por finalidade manter a cidade limpa, além de ser importante medida para previnir o entupimento das bocas de lobo. “O problema é recorrente em nosso município, a cada chuva existe o entupimento das bocas de lobo e do encanamento responsável pelo escoamento da água da chuva devido ao mau armazenamento de terra, areia e restos de obra que ficam depositados nos passeios e vias públicas”, pondera o verador na justificativa.

O PL nº 33/2014, de Naasom Luciano (PT), altera a Lei Municipal nº 215/1999, que criou a Semana de Educação para a Vida nas escolas da rede municipal de ensino. O texto de Naasom determina que essa atividade terá a duração de uma semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, como ecologia e meio ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, prevenção contra doenças transmissíveis, direito do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente e orientação para primeiros socorros. Além disso, deverá ser aplicado teste gratuito de avaliação vocacional a todos os alunos matriculados no último ano do ensino fundamental.

Na justificativa, Naasom explica que existem inúmeras vagas para estágios profissionais para quem está terminando o ensino fundamental e começando o ensino médio. Por isso, é necessária a formulação de auxílio e apoio ao aluno que esteja nesta transição, dando-lhe condições para decidir quanto às vertentes a serem seguidas.

Também de Naasom, a Moção 4/2014 manifesta apelo para que o Ministro da Fazenda, por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria de Política Econômica e da Secretaria de Acompanhamento Econômico, analise a viabilidade de incentivo para a educação no Imposto de Renda, quanto à quantia a ser deduzida pelo contribuinte.

Também começaram a tramitar duas propostas do Executivo. O PL nº 30/2014 altera a Lei Municipal nº 43/1996, que Cria o Conselho Municipal de Saúde. Entre as mudanças previstas está a composição dos conselheiros, que deverá ser a seguinte: 50% de entidades de usuários; 25% de entidades dos trabalhadores de saúde; e 25% de representação do governo municipal e de prestadores de serviço privados e conveniados, ou sem fins lucrativos. Será dispensado o conselheiro que, sem motivo justificado previamente e aprovado em Plenário, faltar a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, no período de um ano.

Já o PL nº 35/2014 altera a Lei Municipal nº 2.373/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso. A mudança diz respeito aos representantes indicados pelo Poder Executivo. O nome da Secretaria de Educação é atualizado (antes, era Secretaria de Educação e Desporto), e no lugar da Secretaria Municipal de Habitação entra a Secretaria de Esporte e Lazer.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.