Projeto obriga proprietários de imóveis a afixar placas com números em locais visíveis
Conselhos escolares
O Projeto de Lei nº 6/2015, do Executivo, altera a Lei nº 2.835/2015, que instituiu os conselhos escolares na rede municipal de ensino. Uma das mudanças é que, para fazer parte do conselho, professores, funcionários e prestadores de serviço deverão ter no mínimo três meses de serviços prestados na instituição. Além disso, a proposta revoga os artigos 7° e 9°, tendo em vista a retirada da figura de representante da comunidade local.
Na justificativa, a Prefeitura explica que, por emenda do vereador Raul Cassel, a lei deixou de prever como membro do conselho o representante da comunidade local – e os artigos 7° e 9° regulam especificamente esse caso. Além disso, outra emenda da Câmara determinou que professores, outros servidores e prestadores de serviços devem ter no mínimo três meses de trabalho na escola antes de votar. Assim, “mostra-se proporcional a alteração da lei para que o candidato a membro do conselho escolar destes mesmos segmentos esteja com a mesma lotação mínima na escola”.
Vagas no quadro de servidores
O Projeto de Lei nº 7/2016, também do Executivo, aumenta o número de vagas previstas nas leis nº 2.063/2009, 2.097/2009 e 2.363/2011, que tratam do quadro permanente de servidores para o serviço público municipal. São ampliadas vagas para agente de fiscalização ambiental, analista de desenvolvimento de sistemas, analista de suporte, assistente administrativo, contador, engenheiro civil, engenheiro químico, médico veterinário e topógrafo.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Alimentação escolar para professores
A Moção nº 4/2016, de Enio Brizola (PT) e Naasom Luciano (PT), manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 457/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que estende o Programa Merenda Escolar aos profissionais de educação em exercício em escolas públicas de educação básica e nas escolas filantrópicas e comunitárias de educação básica conveniada com os entes federados. Segundo os vereadores, a proposta faz da alimentação escolar uma ação pedagógica, pois os professores participarão deste momento com os seus alunos. Caso aprovado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.
Outras moções
Na segunda-feira, também começaram a tramitar duas moções de autoria de Enio Brizola (PT), que já foram aprovadas na quarta-feira. A primeira manifesta apoio à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pela Campanha da Fraternidade de 2016, cujo tema é “Casa comum, nossa responsabilidade”; a segunda manifesta repúdio à atitude do governador Ivo Sartori de promover o desmonte da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).
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