Projeto obriga divulgação do Disque Denúncia de Violência contra a Mulher
De acordo com o PL, o Disque 180 deve ser divulgado, por meio de cartazes, em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa; salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas; outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; e postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.
A proposta de Cassel também previa penalidades para quem não cumprisse a lei, que variava de advertência por escrito à suspensão do alvará, passando por multa de R$ 500 por infração, dobrada a cada reincidência. Os recursos oriundos da arrecadação das multas seriam recolhidos em favor da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. Contudo, para evitar vício de origem, o vereador apresentou uma emenda suprimindo o artigo que tratava das penalidades.