Projeto obriga divulgação de vagas e de lista de espera nas escolas de educação infantil da rede pública

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
19/09/2016 – Foi aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 19, o Projeto de Lei nº 79/2016, de Professor Issur Koch (PP). A proposta trata da publicação, no mural das escolas municipais de educação infantil e também no site da Prefeitura, da sua capacidade de atendimento, da relação de vagas atendidas, do total de vagas disponíveis e ainda da lista de espera por classificação. De acordo com o texto, as listas deverão contemplar individualmente cada unidade e ser subdivididas por idade das crianças, sempre obedecendo a ordem de classificação. “A regra deve se estender a toda a rede municipal, incluindo as entidades filantrópicas e que recebem auxílio financeiro do Município, e as escolas particulares onde forem compradas vagas.”

Na justificativa, Issur aponta que o número de crianças que frequentam ou necessitam estar em escolas de educação infantil aumentou consideravelmente nos últimos anos, e que as vagas ofertadas nas instituições de ensino da rede pública municipal não são suficientes. “Tendo em vista que o procedimento que vem sendo adotado, ao longo dos anos, para o atendimento das crianças, não permite que a sociedade acompanhe os seus trâmites administrativos com clareza e transparência, este projeto de lei tem o intuito de dar a garantia da lisura ao sistema de distribuição das vagas existentes.”

Emenda

Emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e também aprovada com voto contrário de Issur e de Patrícia Beck (PPS), determina que as listagens serão atualizadas semestralmente. Originalmente, o projeto previa atualização trimestral.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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