Projeto obriga concessionária de energia a alinhar os fios e a realizar manutenção dos postes

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h02
18/05/2015 – Aprovado em primeiro turno na sessão desta segunda-feira, 18, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 9/2015, que obriga a concessionária ou permissionária de energia elétrica no Município a realizar o alinhamento e a retirar os fios inutilizados nos postes, além de notificar as demais empresas que utilizam essas estruturas como suporte de seus cabeamentos. A proposta, de autoria de Professor Issur Koch (PP), altera o Código de Posturas (Lei nº 85/1954).

Com a aprovação da matéria, a concessionária ou permissionária de energia elétrica e as demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, após serem devidamente notificadas, têm o prazo de 10 dias para regularizar a situação de seus cabos e outros equipamentos.

O projeto ainda determina que a concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a fazer a manutenção, a conservação, a remoção e a substituição, de postes de concreto ou de madeira, que se encontrem em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso, sem qualquer ônus para a administração municipal. O texto de Issur prevê, por fim, que as sanções e multas atribuídas ao não cumprimento desta norma deverão ser estipuladas por decreto do Poder Executivo.

Falas dos vereadores

Na tribuna, Issur afirmou que fios inutilizados nos postes é um problema comum nas ruas de Novo Hamburgo, apontando que a AES Sul lucra ao conceder o uso das estruturas a outras empresas. Sergio Hanich (PMDB) lembrou que os vereadores, por meio de uma comissão parlamentar de inquérito, investigaram a atuação da AES Sul na cidade, constatando um grande número de estruturas de madeira. Patrícia Beck (PTB) e Raul Cassel (PMDB) elogiaram a iniciativa.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.