Projeto obriga bancos e estabelecimentos comerciais a disponibilizar atendimento prioritário

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h02
04/07/2016 – Foi aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 4, o Projeto de Lei nº 25/2016, de Fufa Azevedo (PT), que dispõe sobre o atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo em estabelecimentos bancários e comerciais, tanto públicos como privados. Quando não for possível disponibilizar caixas exclusivos, o atendimento prioritário deverá ser feito em qualquer um dos guichês existentes. A proposta estava na pauta de votações do dia 29 de junho, mas teve a votação adiada a pedido de Patrícia Beck (PPS).

De acordo com o texto, o descumprimento dessa regra acarretará multa no valor de 100 unidades de referência municipal. A fiscalização ficará a cargo do Órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e os valores arrecadados por meio da aplicação das penalidades deverão ser revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na justificativa, Fufa aponta que o objetivo é regular o atendimento prioritário em Novo Hamburgo, tendo em vista o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), a Lei do Atendimento Prioritário (Lei Federal nº 10.048/2008) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).O parlamentar usou a tribuna para explicar como, na prática, funcioná a Lei, destacando o seu processo humanizador.

Emendas

Uma emenda, apresentada por Raul Cassel (PMDB) e também aprovada nesta segunda, determina que o atendimento prioritário não será válido se for utilizado para serviços a terceiros. Outra, de autoria de Patrícia Beck (PPS), especifica que no guichê de atendimento prioritário o tempo de espera não poderá ser superior ao do atendimento em qualquer outro que realize as operações idênticas.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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