Projeto limita número de requerimentos de sessão solene

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h02
01/12/2016 – Nesta semana, começou a tramitar na Câmara o Projeto de Resolução nº 7/2016, de Raul Cassel (PMDB) e Professor Issur Koch (PP), que limita o número de requerimentos de sessão solene a dois por bancada e a dois por vereador a cada ano. Também determina que as solenidades destinadas a pessoas jurídicas poderão ser feitas a partir de dez anos de existência ou múltiplos de dez. A proposta altera o Regimento Interno da Casa (Resolução nº 8/2009). Os autores apontam que o objetivo é garantir a importância dessas iniciativas, sem banalizá-las.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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