Projeto institui título de Calçada Cidadã

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 20h02
24/10/2016 – Nesta segunda-feira, 24, foi aprovado, por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 89/2016, do Executivo, que cria o Certificado Calçada Cidadã, a ser concedido pelo Poder Executivo Municipal aos proprietários de imóveis que construírem e mantiverem conservados passeios públicos acessíveis, assegurando a todos os pedestres um caminho regular, seguro e livre de obstáculos.

Na justificativa, o Executivo explica que “a ausência ou a má conservação dos passeios públicos são um tormento e uma fonte de insegurança para todas as pessoas, e mais especialmente para pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou com deficiência. Neste sentido, propomos a criação do certificado 'Calçada Cidadã', a ser concedido àqueles proprietários de imóveis que executarem passeios acessíveis e seguros a todos. Certo é que é dever destes construir e conservar suas calçadas, mas acreditamos que esse reconhecimento poderá servir de incentivo quanto à importância deste tema, que vem sendo alvo permanente de campanhas de conscientização por parte da Municipalidade”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara editou uma emenda, que se destina a corrigir a conjugação do verbo 'manter' na redação do art. 1º do projeto.

De acordo com a vereadora Patricia Beck (PPS), os problemas do passeio público não são apenas do poder público e cabe a todos a preservação desses espaços. “O projeto vem em um bom momento e vai ajudar a resgatar os valores da nossa cidade”, aponta Beck. Segundo Raul Cassel (PMDB), “antes de dar diplomas, a prefeitura precisa fiscalizar adequadamente as calçadas do município, para que todos cumpram a lei”. Gerson Peteffi (PMDB) acredita que o projeto vai estimular o Executivo a fiscalizar melhor os passeios públicos de Novo Hamburgo.

 

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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